O
vocábulo “família”, na atualidade, talvez seja um dos mais amplos e subjetivos,
amoldando-se permanentemente às constantes evoluções sociais e
multisignificados que passou a possuir.
Se
o papel do direito é perfilar os fatos e o dinamismo da humanidade –
notadamente quando se está a tratar da entidade familiar e sua real função nos
dias de hoje -, não pode o Judiciário decepar do âmbito de sua apreciação
demandas que tratam do bem-estar dos animais de estimação, atualmente tidos,
por tantas famílias, como um genuíno membro seu.
E
há não muito tempo, de forma exclusiva, os animais de estimação eram tutelados
pelo “direito das coisas”, posto que assim vistos, o que gerava decisões
insensíveis e desconexas à realidade fática que se salta aos olhos: animais inseridos
e adaptados à família pós-moderna, dependentes do afeto conferido por todos os
indivíduos que a compõem.
Ademais,
já é deveras constatado que muitos casais têm testado o projeto parental com
animais de estimação, intentando, assim, aprender a desenvolver habilidades de
assunção de responsabilidades perante um ser vivo tão vulnerável.
Se
o projeto conjugal ruiu, em muitos casos o plano de devoção e amor a um animal
de estimação não possui o mesmo desfecho. Ao contrário, o animal pode ajudar –
e muito – na superação de uma etapa tão difícil como o divórcio, ainda que este
não seja o escopo do ex-casal ao desejar ter consigo a presença frequente do
animal em suas vidas.
Nessa
toada, felizmente, a tendência - já praticada por muitos operadores do direito
- é agregar às ações de divórcio pedidos e decisões que contemplam a
regulamentação da guarda dos “pets” e o respectivo equilíbrio do convívio com
seus tutores.
Harmoniza-se,
assim, com base na analogia ao instituto da guarda de humanos, o bem-estar dos
animais – os quais são assegurados constitucionalmente – aos interesses
daqueles que tanto amor ainda possuem para dar e receber.
Arte de Camila
Adamoli sobre foto Oleoo
http://www.espacovital.com.br/noticia-34956-guarda-judicial-dos-animais-estimacao?utm_term=Noticias+de+casos+judiciais+-+12.05.2017&utm_campaign=EV&utm_source=e-goi&utm_medium=email&eg_sub=3200c6547d&eg_cam=7d7f952271db3125548652ec3861ea0b&eg_list=3
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