terça-feira, 16 de maio de 2017

GUARDA JUDICIAL DOS ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO. Por Cristiana Garrastazu, advogada

O vocábulo “família”, na atualidade, talvez seja um dos mais amplos e subjetivos, amoldando-se permanentemente às constantes evoluções sociais e multisignificados que passou a possuir.

Se o papel do direito é perfilar os fatos e o dinamismo da humanidade – notadamente quando se está a tratar da entidade familiar e sua real função nos dias de hoje -, não pode o Judiciário decepar do âmbito de sua apreciação demandas que tratam do bem-estar dos animais de estimação, atualmente tidos, por tantas famílias, como um genuíno membro seu.

E há não muito tempo, de forma exclusiva, os animais de estimação eram tutelados pelo “direito das coisas”, posto que assim vistos, o que gerava decisões insensíveis e desconexas à realidade fática que se salta aos olhos: animais inseridos e adaptados à família pós-moderna, dependentes do afeto conferido por todos os indivíduos que a compõem.

Ademais, já é deveras constatado que muitos casais têm testado o projeto parental com animais de estimação, intentando, assim, aprender a desenvolver habilidades de assunção de responsabilidades perante um ser vivo tão vulnerável.

Se o projeto conjugal ruiu, em muitos casos o plano de devoção e amor a um animal de estimação não possui o mesmo desfecho. Ao contrário, o animal pode ajudar – e muito – na superação de uma etapa tão difícil como o divórcio, ainda que este não seja o escopo do ex-casal ao desejar ter consigo a presença frequente do animal em suas vidas.

Nessa toada, felizmente, a tendência - já praticada por muitos operadores do direito - é agregar às ações de divórcio pedidos e decisões que contemplam a regulamentação da guarda dos “pets” e o respectivo equilíbrio do convívio com seus tutores.

Harmoniza-se, assim, com base na analogia ao instituto da guarda de humanos, o bem-estar dos animais – os quais são assegurados constitucionalmente – aos interesses daqueles que tanto amor ainda possuem para dar e receber.

Arte de Camila Adamoli sobre foto Oleoo

http://www.espacovital.com.br/noticia-34956-guarda-judicial-dos-animais-estimacao?utm_term=Noticias+de+casos+judiciais+-+12.05.2017&utm_campaign=EV&utm_source=e-goi&utm_medium=email&eg_sub=3200c6547d&eg_cam=7d7f952271db3125548652ec3861ea0b&eg_list=3



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