segunda-feira, 15 de maio de 2017

PESSOA COM DEFICIÊNCIA VISUAL, IMPEDIDA DE VIAJAR SOZINHA, SERÁ INDENIZADA

Decisão da 4° Turma Recursal Cível do RS condenou a empresa Planalto Transportes a indenizar passageira – com deficiência visual - impedida de embarcar, por estar sem acompanhante.

A autora da ação, Anne Rose Pinheiro Lopes, possui carteira para passe livre, mas no dia 3 de novembro de 2016 foi impedida pelo motorista da empresa de embarcar no ônibus.

Segundo Anne, o ônibus partiria às 12h45min, mas ela só conseguiu embarcar rumo ao seu destino às 23h30min, tendo suportado uma espera desgastante. Alegou que o motorista chegou a dizer que se quisesse embarcar desacompanhada deveria adquirir a passagem, mesmo possuindo a carteira de passe livre.

Nas horas seguintes à proibição de embarque, Anne Rose procurou pela assistência social da Estação Rodoviária de Porto Alegre, Câmara de Vereadores, Secretaria da Saúde do RS e Brigada Militar. Somente por intermédio do comandante da BM conseguiu a liberação para o embarque, ocorrido quase 11 horas depois.

A empresa Planalto contestou, alegando que não houve ilegalidade por parte do motorista, já que o passe livre está condicionado à presença de um acompanhante na viagem.

No Juízo de primeiro grau o pedido foi considerado improcedente em proposto de sentença formulada pela juíza leiga Fabiana Sá Rebello e homologada pelo juiz togado Leandro Raul Klippel. A autora recorreu da sentença.

A relatora do recurso, juíza de Gisele Anne Vieira de Azambuja destacou o direito do portador de deficiência ao passe livre.

"A autora não está proibida de viajar sozinha, aliás, inexiste lei que proíba a pessoa portadora de deficiência de viajar desacompanhada. A legislação é protetiva e busca estimular a inclusão do deficiente, de modo a não discriminá-lo" – refere o voto.

A magistrada ainda destacou a demora para a resolução do caso, que deixou a autora em uma espera de cerca de 11 horas, sem ter a certeza de que chegaria ao seu destino. A reparação moral será de R$ 10 mil.

O advogado Daniel Bettanin e Silva atuou em nome da autora. (Proc. nº 71006758288 – com informações do TJRS e da redação do Espaço Vital).

Fonte:
http://www.espacovital.com.br/noticia-34959-pessoa-deficiencia-visual-impedida-viajar-sozinha-sera-indenizada?utm_term=Noticias+de+casos+judiciais+-+12.05.2017&utm_campaign=EV&utm_source=e-goi&utm_medium=email&eg_sub=3200c6547d&eg_cam=7d7f952271db3125548652ec3861ea0b&eg_list=3



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