El
País mostra a vida de nababo que têm os delatores da Lava Jato, principalmente
quando eles falam o que o que os Procuradores querem ouvir ( sobre o Lula e o
PT ), a coisa fica tão boa para eles que até patrimônio obtido por corrupção é
mantido e as penas são diminuídas ou eles são soltos, tudo para atingir o alvo
central: Lula.
Jornal
GGN – Doleiros e empresários que fizeram acordos de delação premiada dentro da
Operação Lava Jato conseguiram não só reduzir significativamente suas penas,
mas também manter parte do patrimônio que, muitas vezes, foi obtida de forma
ilítica.
O
exemplo mais claro é Alberto Yousseff, doleiro que foi condenado a mais de 121
anos de prisão em diversos processos, mas que conseguiu acordar uma cláusula
que prevê, no máximo, o cumprimento de três anos e regime fechado. Depois de
dois anos e oito meses, hoje ele cumpre regime fecahdo domiciliar em um
apartamento próximo ao parque do Ibirapuera, uma das regiões mais caras da
cidade de São Paulo.
O
Ministério Público Federal defende a redução das penas além do que está
previsto na lei, mas esta estratégia é alvo de inúmeras críticas. Walter
Bittar, advogado autor de livro sobre delações premiadas, critica a devolução
do patrimônio dos delatores. “Trata-se de um patrimônio obtido de maneira
ilícita. Se o Estado devolve ao infrator mesmo via delação premiada esses
valores, está na prática lavando dinheiro”, afirma.
Enquanto
presos comuns se amontoam em cubículos, empresários, diretores e doleiros que
firmaram acordos de colaboração premiada com a Justiça no âmbito da Operação
Lava Jato vivem uma realidade bem diferente. Responsáveis por desvios
milionários, pagamentos de propina a agentes públicos, lavagem de dinheiro,
formação de cartel entre outros crimes que lesaram os cofres públicos, eles
negociaram com o Ministério Público Federal acordos nos quais puderam manter
parte do patrimônio obtido muitas vezes de forma ilegal, além de terem as penas
reduzidas além do que prevê a lei de colaborações. Hoje muitos estão em
coberturas de luxo e condomínios abastados cumprindo suas penas. O juiz Sérgio
Moro já condenou, até o momento, 87 pessoas, e no total a Lava Jato firmou mais
de 140 acordos de delação.
O
caso do doleiro Alberto Youssef, por exemplo, é emblemático. Ele é um dos
principais delatores do esquema de corrupção da Petrobras, e em seu caso a
redução de pena foi muito superior aos dois terços previstos em lei. Condenado
em vários processos a mais de 121 anos de prisão, conseguiu emplacar em seu
acordo uma cláusula que prevê no máximo o cumprimento de três anos em regime
fechado. Ele cumpriu dois anos e oito meses de prisão, e migrou para o regime
fechado domiciliar, onde permanecerá mais quatro meses. Atualmente mora em um
edifício de luxo localizado a cinco quadras do parque do Ibirapuera, em um dos
metros quadrados mais caros da capital paulista – com varanda gourmet e equipes
de segurança da empresa Haganá rondando o quarteirão. No dia em que a
reportagem visitou o local, o doleiro estava se exercitando na academia do
prédio, de acordo com funcionários do condomínio.
O
artigo 4º da lei de delações premiadas, sancionada pela ex-presidenta Dilma
Rousseff em 2013, prevê que o colaborador possa ter a pena reduzida em até dois
terços ou até mesmo extinta. Isso se as informações oferecidas em troca levarem
à recuperação de ativos, prisão de peixes maiores ou previnam outros crimes.
Mas no âmbito da Lava Jato, a lei tem sido aplicada de forma diversa.
O
ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa, um dos primeiros
presos pela Lava Jato, em março de 2014, foi responsável por abrir a caixa de
Pandora do esquema de corrupção nas diretorias da petroleira. Dono, junto com
seus familiares, de 12 empresas offshoresabertas para movimentar milhões de
dólares, foi condenado por Sérgio Moro em sete ações penais a um total de 128
anos de prisão. Desde o final de 2016 ele já cumpre pena em regime aberto sem
tornozeleira eletrônica. Ele deixou o regime fechado um dia após seu acordo de
delação premiada ter sido homologado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal
Teori Zavascki, morto no início deste ano. No total ficou cinco meses atrás das
grades. Atualmente, mora em um condomínio de luxo na região serrana do Rio de
Janeiro. Posteriormente o Ministério Público Federal pediu que Moro suspenda os
benefícios de sua delação, uma vez que ele e suas filhas teriam mentido e
tentado ocultar provas nos depoimentos, de acordo com o Buzzfeed. Até o momento
o magistrado não se posicionou sobre o pedido.
Em
nota, o MPF, responsável pelos acordos, defende a redução das penas além do que
está previsto na lei. “O juiz, nesses casos, tem o poder máximo que lhe pode
ser deferido pela lei, que é o de conceder perdão, ou ainda o poder bastante
significativo de substituir a pena privativa de liberdade pela restrição de
direitos”. Logo, prossegue o texto, “por qual motivo então, considerando que o
juiz pode o mais – o perdão ou a substituição pela restritiva de direitos -,
não poderia ele ir além da redução da pena em 2/3?”. Para o órgão, é importante
ressaltar que “é inerente ao sistema de colaboração a adequação da pena à
importância da colaboração para as investigações”.
A
força-tarefa da Lava Jato fala do assunto com propriedade. Afinal de contas,
mesmo sofrendo críticas com relação a seus métodos, os procuradores já
conseguiram repatriar mais de 4 bilhões de reais, um número recorde no país.
Mas os investigadores ainda estão atrás de outros 6 bilhões, que, de acordo com
o site de prestação de contas da Operação, “são alvo de recuperação via acordos
de colaboração”. Além disso, procuradores de outros países da América Latina
onde empreiteiras brasileiras também pagaram propinas a agentes públicos – os
desdobramentos internacionais da Lava Jato – vieram ao Brasil no início do mês
para alinhar uma estratégia comum de combate à corrupção e aprender com a
equipe brasileira.
O
lobista Fernando Soares, vulgo Fernando Baiano, considerado o braço do PMDB no
esquema da Lava Jato, é outro delator que cumpre pena em regime domiciliar. Mas
sua residência não é qualquer uma: trata-se de uma cobertura de 800 metros
quadrados na orla da Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, um dos metros quadrados
mais caros do país. Pelo acordo de colaboração ele terá que pagar uma multa de
2 milhões de reais.
Para
Walter Bittar, advogado e autor do livro Delação Premiada – Direito
Estrangeiro, Doutrina e Jurisprudência (Editora Lumen Juris), existe uma falta
de critério na aplicação das penas. “A lei é omissa nesse ponto: ela diz que a
pena pode reduzir em até dois terços ou pode perdoar”, afirma. “Mas como os
juízes podem optar por perdoar eles estão agindo de forma arbitrária, o que não
gera segurança e gera desproporcionalidade entre o crime cometido e o benefício
concedido. Qual o critério?”, indaga. O advogado também questiona o valor das
multas aplicadas: Youssef, por exemplo, terá que pagar 311.200 reais. “O dano
moral causado à coletividade é difícil mensurar”, diz.
Mas
lobistas, doleiros e ex-diretores da Petrobras não são os únicos que
conseguiram negociar penas mais amenas. É o caso do empreiteiro Ricardo Pessoa,
dona da UTC Engenharia, que foi beneficiado por um acordo de delação. Condenado
após desdobramentos da Lava Jato a mais de oito anos de prisão por corrupção e
pertencer a uma organização criminosa, ele cumpre pena em regime aberto
diferenciado, no qual não pode viajar ao exterior. Ele ficará neste regime até
17 de novembro, e depois terá cumprido sua pena. No total, Pessoa ficou seis
meses preso em regime fechado.
No
entanto, existe uma expectativa de que os empreiteiros que começam a assinar
seus acordos de delação apenas agora, tardiamente, enfrentem um cenário
diferente. É o caso dos executivos e diretores da Odebrecht, a última empresa
de construção a admitir seus malfeitos e colaborar com a Justiça. A empresa
negou o quanto pôde sua participação no esquema de corrupção, até que outras
delações tornaram insustentável a negação de Marcelo Odebrecht – ele já está
preso em regime fechado há sete meses, e deve amargar ao menos mais dez meses
na cela.
Lavagem de dinheiro sujo
Para
além das penas e condições nas quais ela é cumprida, o caso de Youssef tem
outra peculiaridade. O contrato firmado por seus advogados com o MPF contém uma
cláusula de performance: ele poderá manter 2% de todo o dinheiro que ajudar a
recuperar. A quantia pode chegar a até 20 milhões de reais, a metade do
patrimônio do doleiro que foi confiscado pela Justiça. Estima-se que ele tenha
ajudado a movimentar mais de um bilhão de dólares. Ao jornal O Globo o advogado
Antonio Figueiredo Bastos, um dos defensores de Youssef, afirmou à época do
acordo que “não se trata de privilégio, pelo contrário, tudo foi negociado
estritamente dentro da lei”, e que “a delação é premiada, portanto, pressupõe
vantagens ao meu cliente”. Soma-se a isso o fato de que, pela letra da lei,
Youssef não poderia fazer a delação premiada na Lava Jato: ele já havia feito
acordo semelhante em 2003, durante as investigações do escândalo do Banestado,
e mentiu em seus depoimentos.
Bittar
afirma que a devolução do patrimônio dos delatores equivale “ao Estado lavar
dinheiro sujo”. “Trata-se de um patrimônio obtido de maneira ilícita. Se o
Estado devolve ao infrator mesmo via delação premiada esses valores, está na
prática lavando dinheiro”, diz. De acordo com o advogado, essas cláusulas no
acordo de colaboração com a Justiça tornam o crime vantajoso. “No final das
contas ainda está compensando cometer os crimes e delatar”, diz. O advogado
ressalta ainda que nenhum benefício concedido pode tornar “atrativo” para um
criminoso “cometer ilícitos”.
O
jurista Maierovitch aponta que críticas aos métodos de delação premiada são
comuns em vários países nos quais esse mecanismo existe. “Na Itália as
autoridades foram muito criticadas por devolver 100% do patrimônio do mafioso
Tommaso Buscetta”, diz. Buscetta, que chegou a morar no Brasil por anos, foi um
dos primeiros criminosos ligados à Cosa Nostra que colaborou com a Justiça. Seu
depoimento é visto até hoje como sendo responsável por ferir de morte a
organização siciliana, e ele também teve sua pena de prisão cancelada pelas
autoridades. “E lá ainda existem casos nos quais o Estado de certa forma paga
para o delator. Isso ocorre nos casos em que o colaborador precisa mudar de
nome, cidade, e ser protegido ativamente pelas autoridades”, explica. Maierovitch
ressalta, no entanto, que este caso tem relação com criminosos ligados ao crime
organizado e a grupos terroristas.
Para
o MPF, apesar de complexas, “não há qualquer ilegalidade nas cláusulas de
desempenho”. Esse mecanismo seria necessário “para a superação de impasses em
negociações, bem como para criar um incentivo extra para a colaboração”. De
acordo com a nota do órgão a cláusula de desempenho “ faz parte da natureza
pragmática e utilitária do instituto [da colaboração]”. Além disso, continua o
texto, “o que é comprovadamente produto do crime sempre é perdido (…) não se
pode confundir produto do crime com o dever de indenização”. No entanto
especialistas apontam que em muitos casos é uma operação complexa separar
dinheiro sujo do dinheiro limpo.
O
advogado Marlus Arns de Oliveira defende cerca de 20 pessoas investigadas na
Lava Jato. Já negociou acordo de colaboração para quatro de seus clientes –
“Mas todos tiveram interesse em conhecer este dispositivo”, afirma. De acordo
com ele, não há “previsão legal” para cláusulas de desempenho. “Quanto mais a
prova oferecida pelo colaborador servir, mais benefícios ele vai ter, mas não
benefícios financeiros, e sim de redução de pena”, afirma. Oliveira afirma
também que o patrimônio obtido de forma ilegal não pode ser mantido: “Você pode
manter sim o patrimônio obtido de forma lícita, e esse patrimônio acaba sendo
usado para pagar multas”.
Outro
advogado crítico às cláusulas de performance é Antonio Carlos de Almeida
Castro, conhecido como Kakay. Ele defende vários réus da Lava Jato, inclusive
alguns ex-funcionários da Odebrecht, além de ter trabalhado para Youssef. Para
ele, a cláusula “foge ao sentido da delação”. “Ela incentiva o criminoso a não
apenas entregar informações para as autoridades, mas também a ser um agente do
Estado”, afirma. Kakay critica também o recall de algumas delações. “Quem vai
fazer delação hoje sabe que pode mentir se quiser, proteger pessoas, omitir
informações, e caso seja pego na mentira faz um recall e está tudo bem”, diz.
Já
o jurista Walter Maierovitch, estudioso da operação italiana Mãos Limpas, que
serviu de inspiração para a Lava Jato, discorda. Ele afirma que precisa ser
sempre colocado no primeiro plano em uma delação premiada o interesse do
Estado. “O direito premial [que oferece benefícios ao colaborador] é imposto no
interesse do Estado, e não no interesse individual do delator. O que interessa
o Estado? Compete ao Ministério Público avaliar: é uma relação custo
benefício”, diz. Com essa premissa em vista, mesmo que os benefícios oferecidos
não estejam previstos na lei, “sua interpretação e aplicação é aberta,
levando-se em conta a dificuldade que as autoridades têm para apurar alguns
crimes sem a ajuda de delatores”.
Muitos delatores,
histórias repetidas
Maierovitch
destaca, no entanto, que a falta de experiência com a lei de colaborações
premiadas no país pode levar a alguns equívocos. Ele cita como exemplo os 77
delatores da empreiteira Odebrecht. “Estas delações vão se multiplicando e
premiando pessoas, quando no fundo você poderia passar um pente fino: entre as
77 vão haver informações repetidas e fatos menores”, afirma.
Para
Bittar, o alto número de funcionários da empresa pode provocar o que ele chama
de “delação da delação”. “É a delação que corrobora o que foi dito em outra
delação. O STF já entendeu que a delação quando corroborada por outra delação
não tem valor, precisa de provas”, afirma. O advogado questiona ainda o fato de
que, uma vez identificada a responsabilidade pelos crimes, “por que todos vão
receber benefícios?”. “O que está acontecendo no Brasil agora? Todo indivíduo
que é preso e condenado em primeira instância já começa a cogitar a delação.
Passa-se de um processo investigativo para uma barganha”, afirma.
O
advogado Marlus Arns de Oliveira, afirma que a “vulgarização do uso da delação
premiada traz o risco de acabar com o instrumento”. “Hoje assistimos no país
uma proliferação muito grande do instituto. E aí ele ganha um ar de salvo
conduto. Se todo mundo faz acordo ninguém é condenado”, diz.
https://falandoverdades.com.br/2017/05/14/delatores-delatam-lula-sao-soltos-e-mantem-o-patrimonio-obtidos-por-corrupcao/
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