O
ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, autorizou a abertura de
inquérito contra o presidente Michel Temer (PMDB) porque entendeu que os crimes
supostamente cometidos pelo presidente ocorreram durante o exercício da função.
É que o diz a decisão do ministro, divulgada nesta sexta-feira (19/5). O
relator da “lava jato” no STF aceitou pedido feito pela Procuradoria-Geral da
República.
Fachin
cita decisão do STF de 2009, considerando lícita a prova obtida em gravação
feita por um dos interlocutores.
“É
de sustento constitucional a hermenêutica segundo a qual eventual investigação
do presidente não afronta a Constituição. A imunidade temporária vertida no
texto constitucional se alça a obstar investigação do presidente por atos
estranhos ao exercício das funções”, diz o ministro. Sobre o tema, a PGR cita no pedido trecho de
obra doutrinária do ministro Gilmar Mendes e reflexão do também ministro
Alexandre de Moraes, defendendo que a abertura do inquérito contra o presidente
por atos praticados no exercício da função não precisa de autorização da
Câmara.
Temer
é acusado de incentivar o pagamento de R$ 500 mil ao ex-deputado federal
Eduardo Cunha (PMDB-RJ) para que não fizesse acordo de delação. A PGR
investigará crime de corrupção passiva e obstrução a investigações.
No
pedido feito por Rodrigo Janot ele afirma que o crime de corrupção passiva só
pode ser cometido por quem exerce cargo, emprego o função pública, conforme o
artigo 327 do Código Penal. Por isso
pediu ao ministro Fachin para investigar o presidente da República. “O que põe,
por agora, é apurar fatos sob suspeição. Nada que, nesse passo, corresponda a
mais do que investigar fatos que serão ou não comprovados.”
As
informações foram prestadas à PGR pelo empresário Joesley Batista, dono do
frigorífico JBS, que apresentou gravações da fala do presidente antes de fechar
delação premiada com o MP. As gravações,
segundo a PGR, aconteceram no dia 7 de março — depois, portanto, que Temer
assumiu o mandato de presidente como titular, após o impeachment da presidente
Dilma Rousseff.
Na
decisão, Fachin cita decisão do STF, em repercussão geral, de 2009,
considerando lícita a prova obtida em gravação ambiental feita por um dos
interlocutores sem conhecimento do outro.
O caso foi discutido no RE 583.937, de relatoria do ministro Cezar Peluso.
Por isso, Fachin não viu ilegalidade nas gravações entregues por Joesley ao MP.
Inq 4.483
Marcelo Galli
é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista
Consultor Jurídico
http://www.conjur.com.br/2017-mai-19/conheca-argumentos-fachin-investigar-michel-temer
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