DIGNIDADE HUMANA.
CRIMINALISTAS CRITICAM DIVULGAÇÃO DE FOTO DE PRESO PREVENTIVO FICHADO. Por
Marcelo Galli e Matheus Teixeira
O
vazamento da foto da irmã do senador afastado Aécio Neves (PSDB), Andrea Neves,
presa preventivamente na manhã desta quinta-feira (18/5), fichada e vestida com
roupas na cor laranja, padrão do sistema prisional mineiro, reacendeu no meio
jurídico a legalidade desse tipo de exposição.
Não
é novidade que a famosa foto com número de registro do preso é o princípio de
cumprimento da pena. Apesar disso, presos preventivos em várias operações
realizadas pela Polícia Federal têm sido expostos de forma “cruel e
antijurídica”, segundo advogados ouvidos pela ConJur. Ou seja, se é prisão não
é definitiva, a pessoa não poderia ter sua foto divulgada como se fosse
condenado.
Além
do episódio envolvendo Andrea, podem ser citados como exemplo os casos do
ex-governador Sergio Cabral e sua mulher Adriana Ancelmo, presos durante a
operação “calicute”. A irmã do tucano foi presa em Belo Horizonte durante
operação deflagrada após delação premiada dos donos da JBS.
Para
criminalista Délio Lins e Silva Júnior, a espetacularização das prisões, em
especial no momento do registro do preso, expõe a intimidade e privacidade de
pessoas que são presumidamente inocentes até prova em contrário. Para ele, a
prática é uma forma de manobrar a opinião pública e obter condenação
extra-processual em detrimento das garantias do contraditório e ampla defesa.
Charles
Dias, Procurador Nacional de Defesa das Prerrogativas do Conselho Federal da
OAB, critica também esse tipo de exposição. Na opinião do advogado, a situação
é “degradante”, semelhante aos espetáculos dos circos romanos, quando cristãos
eram jogados aos leões para satisfazer o público. Para Dias, o julgamento da
sociedade é sumário. “A imagem da pessoa deve ser preservada. O princípio da
dignidade humana está em jogo. Mesmo se a pessoa for absolvida depois, o
estrago já foi feito”.
O
criminalista Aury Lopes interpreta a divulgação do retrato como exposição
indevida. Apesar de considerar que não há nenhuma finalidade processual e que
só sirva como “instrumento de rotulação”, ele destaca que não há uma proibição
explícita em relação a isso no Código de Processo Penal. “É uma ilegalidade
genérica a partir do direito constitucional de imagem, mas não há uma vedação expressa
quanto a isso no Código de Processo Penal”, analisa.
Segundo
ele, o Projeto de Lei 8.045/2010 da Câmara dos Deputados, que discute um novo
texto para o CPP, trata do tema. “O código atual é omisso, não tem disciplina
clara. Mas a reforma do código em debate tem essa preocupação”, destaca.
Marcelo Galli é repórter
da revista Consultor Jurídico.
Matheus Teixeira é
repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor
Jurídico
http://www.conjur.com.br/2017-mai-20/criminalistas-criticam-divulgacao-foto-preso-preventivo
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