terça-feira, 9 de maio de 2017

CONDENAÇÃO DA IGREJA UNIVERSAL POR LESÕES EM FIEL, DURANTE "SESSÃO DE DESCARREGO"

As chamadas “sessões do descarrego” podem causar danos – e, por isso, as igrejas que adotam esse sistema entre suas práticas, devem tomar precauções para evitar acidentes. A cada ocorrência, a responsabilidade será objetiva.

Assim decidiu a 4ª Turma do STJ, ao condenar a Igreja Universal do Reino de Deus a indenizar em R$ 8 mil uma idosa que relatou e comprovou ter sofrido graves lesões durante o ritual. O caso é oriundo de Goiás e aguardava decisão no STJ desde outubro de 2011.

A autora disse que foi “induzida a submeter-se a sessões de exorcismo para se curar dos males físicos e psicológicos que a afligiam”. Ela relator que o pastor fez movimentos bruscos contra o corpo dela, a atirou no chão e não prestou assistência após a queda.

A Universal – em sua contestação, apelação e recurso especial – sempre sustentou que “a mulher sofreu apenas um desmaio durante o ritual e o pastor não conseguiu evitar a queda”. A igreja também alegou que sua responsabilidade no caso é subjetiva, e não objetiva, portanto só teria obrigação de indenizar se fosse provada culpa.

Mas para o ministro Raul Araújo, relator, “a responsabilidade subjetiva ficou comprovada diante da omissão dos membros da igreja em evitar o acidente que envolveu a fiel”. O acórdão ainda não foi publicado.

(REsp nº 1.285.789 – com informações do STJ e da redação do Espaço Vital).

Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS

http://www.espacovital.com.br/noticia-34927-condenacao-igreja-universal-por-lesoes-em-fiel-durante-ldquosessao-descarregordquo


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