As
chamadas “sessões do descarrego” podem causar danos – e, por isso, as igrejas
que adotam esse sistema entre suas práticas, devem tomar precauções para evitar
acidentes. A cada ocorrência, a responsabilidade será objetiva.
Assim
decidiu a 4ª Turma do STJ, ao condenar a Igreja Universal do Reino de Deus a
indenizar em R$ 8 mil uma idosa que relatou e comprovou ter sofrido graves
lesões durante o ritual. O caso é oriundo de Goiás e aguardava decisão no STJ
desde outubro de 2011.
A
autora disse que foi “induzida a submeter-se a sessões de exorcismo para se
curar dos males físicos e psicológicos que a afligiam”. Ela relator que o
pastor fez movimentos bruscos contra o corpo dela, a atirou no chão e não
prestou assistência após a queda.
A
Universal – em sua contestação, apelação e recurso especial – sempre sustentou
que “a mulher sofreu apenas um desmaio durante o ritual e o pastor não
conseguiu evitar a queda”. A igreja também alegou que sua responsabilidade no
caso é subjetiva, e não objetiva, portanto só teria obrigação de indenizar se
fosse provada culpa.
Mas
para o ministro Raul Araújo, relator, “a responsabilidade subjetiva ficou
comprovada diante da omissão dos membros da igreja em evitar o acidente que
envolveu a fiel”. O acórdão ainda não foi publicado.
(REsp nº 1.285.789 – com
informações do STJ e da redação do Espaço Vital).
Jorge André Irion Jobim.
Advogado de Santa Maria, RS
http://www.espacovital.com.br/noticia-34927-condenacao-igreja-universal-por-lesoes-em-fiel-durante-ldquosessao-descarregordquo
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