Uma
transexual que não foi autorizada a usar o nome social nem a usar o banheiro
feminino da autarquia federal em que trabalhava será indenizada em R$ 30 mil,
por assédio moral. Ela conta que era repreendida pelo empregador quando não
utilizava o seu nome civil no ambiente de trabalho e que um gerente chegou a se
recusar a participar de reunião só porque ela estava presente.
Na
ação trabalhista, a funcionária narrou que já havia ajuizado ação de
retificação de registro civil a fim de alterar seu prenome e sexo para adequar
seu registro à sua identidade de gênero.
Em
sua defesa, a autarquia argumentou que a Administração Pública admitiu em seus
quadros funcionais um profissional e não pessoa natural "com
codinome". Lembrou, ainda, que o contrato individual de trabalho, ao qual
assentiu expressamente e em todos os termos o empregado público, foi redigido,
entabulado e assinado por um homem.
Com
relação ao banheiro, argumentou que o uso do espaço feminino gerou reclamações
de outras trabalhadoras e que, para solucionar o impasse, resolveu criar um
terceiro, unissex.
Em
seu voto, a relatora do processo na 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho,
ministra Maria de Assis Calsing, disse que a culpa do empregador está na
ausência de orientação efetiva aos empregados em relação à presença de uma
transexual no ambiente de trabalho e ao tratamento dispensado a ela.
Para
a ministra, a criação de um banheiro unissex contribuiu ainda mais para a
discriminação direcionada à funcionária. “Dessa forma, não há como afastar a
caracterização do dano moral, que independe da prova da efetiva lesão à honra,
à moral ou à imagem da trabalhadora”, afirmou. A decisão foi por unanimidade,
mas ainda cabe recurso da decisão.
Com
informações da Assessoria de Imprensa do TST.
http://www.conjur.com.br/2017-abr-02/autarquia-pagara-30-mil-transexual-sofreu-assedio-moral
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