O
ministro Gilmar Mendes, noticia o Estadão, proibiu a Polícia Federal de fazer
“surpresas” a Aécio Neves.
Disse
Gilmar que “diligência em andamento não autoriza a ocultação de provas para
surpreender o investigado em seu interrogatório”. Interrogatório que, aliás,
foi adiado para que a defesa do presidente do PSDB tenha acesso a todos os
autos.
Gilmar
Mendes está certo e é assim que a Justiça brasileira se portava antes de
inaugurada esta era de trevas da Lava Jato.
Ninguém
pode ser levado a interrogatório sem saber exatamente do que está sendo
acusado, é o que diz a Súmula Vinculante do Supremo:
“É
direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos
de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por
órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do
direito de defesa”
Resta
saber se o mesmo critério é seguido no caso de Lula, que mesmo antes de
intimado a depor foi arrastado de casa, mal nascido o dia, para ser interrogado
na base aérea de Congonhas.
Quando
Gilmar Mendes, comparado a Sérgio Moro, parece um príncipe da legalidade, é
sinal que o objeto da comparação é um atrabiliário consumado.
E
quando os juízes que tem (ou seria mais adequado dizer que tinham, no passado?)
poder para frear os abusos de Moro não o fazem, subscrevem o autoritarismo ou
uma declaração de covardia.
Covardia
que desaparece quando o “cliente” é da sua turma.
http://www.tijolaco.com.br/blog/gilmar-proibe-surpresas-da-pf-para-aecio-so-valem-para-lula/
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