Foi
dado provimento à ação, para condenar a ré ao pagamento de danos materiais de
66 reais e 42 centavos (5 reais e 42 centavos pelo valor do bolo e 61 reais
pelos gastos com remédios).
Uma
rede de supermercado foi condenada a indenizar cliente que ingeriu um bolo
mofado, comprado em uma das lojas da rede. A ação foi movida por um cliente que
comprou um bolo na rede de supermercados gaúchos. Depois de comer o produto,
notou que estava mofado. O autor precisou ser submetido a atendimento
médico-hospitalar, comprovado por boletim de atendimento.
Os
danos foram considerados caracterizados junto ao 6º Juizado Especial Cível da
Comarca de Porto Alegre. "A parte autora comprova a aquisição do produto
alimentício e a presença de mofo no produto alimentício", diz a decisão.
Também foi apontado que “Risco à saúde não pode ser considerado simples
transtornos do cotidiano, Inegável que o simples fato de um produto alimentício
ser colocado no mercado para consumo em desacordo com as normas de segurança
alimentar viola direitos inerentes à personalidade”.
Assim,
foi dado provimento à ação, para condenar a ré ao pagamento de danos materiais
de 66 reais e 42 centavos (5 reais e 42 centavos pelo valor do bolo e 61 reais
pelos gastos com remédios). Além disso, foi estabelecida indenização de 2,5 mil
reais por danos morais.
A empresa recorreu da decisão. Quem relatou o recurso foi o Juiz de
direito da Turma Recursal Provisório dos Juizados Especial Cíveis do Rio Grande
do Sul, João Pedro Cavalli Júnior. Em seu voto o magistrado negou provimento ao
recurso, citando na decisão que a ingestão de alimento estragado, com posterior
diarreia e gastroenterite, viola a integridade física do consumidor, gerando o
dever de indenizar por danos morais.
O
relatório foi acompanhado pelos Juízes Juliano da Costa Stumpf e Lucas Maltez
Kachny.
Recurso nº
71005907415
Fonte: TRF4
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/cliente-sera-indenizado-por-compra-bolo-mofado-em-supermercado-gaucho/41728?utm_campaign=&utm_content=Cliente+ser%C3%A1+indenizado+por+compra+de+bolo+mofado+em+supermercado+ga%C3%BAcho+-+JO+%281%29&utm_medium=email&utm_source=EmailMarketing&utm_term=Jornal+da+Ordem+Edi%C3%A7%C3%A3o+2.807+-+Editado+em+Porto+Alegre+em+12.04.2017
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