Nos
dispositivos constitucionais atinentes à competência dos diversos órgãos do Poder
Judiciário, não se encontra o verbo “combater” seja lá o quer for. Cabe ao
Judiciário processar e julgar os feitos que lhe são distribuídos de acordo com
a competência específica de cada órgão jurisdicional. Ponto.
No
rol das funções institucionais do Ministério Público (art. 129 e incisos), não
deparamos, igualmente, com o citado verbo. Não cabe, na verdade, ao MP
“combater” coisa alguma e sim agir de acordo com as suas funções institucionais
expressamente previstas no texto constitucional. Ponto.
A
atribuição de combate a ilícitos penais pertence à instituição policial.
É
de causar espanto, pois, a naturalidade com que agentes públicos – juízes e
procuradores da República – se auto-atribuem o papel de “combate à corrupção”.
Mas
até mesmo atores outros, alguns pertencentes à esfera da esquerda, reconhecem
naqueles agentes a prerrogativa de possuírem uma “agenda política”, seja lá o
que isso queira dizer.
Membros
do Ministério Público e da magistratura com “agenda política” só se explica no
âmbito de um estado de exceção, que se consolida a passos gigantescos no
Brasil.
Em
democracias consolidadas é impensável reconhecer que procuradores e juízes
construam a tal da “agenda política’. Como dito acima, juízes e procuradores
estão submetidos a regras de competência previstas na Constituição, de forma
expressa e exaustiva. Inventar ou se auto-atribuir competências diversas
significa mergulhar no estado de exceção.
O
que vemos hoje, com base nessa teratológica “agenda política”, é a prática de
verdadeiras atrocidades jurídicas cometidas por justiceiros fantasiados de toga
e por procuradores messiânicos que se investiram na missão de “salvar o Brasil
da praga da corrupção”. Daí a ideia delirante de uma “força tarefa”, em que não
mais se distingue o papel de polícia, juiz e acusação. Com isso, ignora-se o
direito de defesa e fere-se de morte os direitos e garantias fundamentais.
Em
nome de “salvar o país”, determinados juízes não mais se distinguem da
acusação. A equidistância constitucional que o magistrado deve guardar entre a
defesa e a acusação simplesmente vira letra morta. Daí para concluírem,
patologicamente, que as provas são desnecessárias, já que possuidores de
convicção, é um pulo.
Na
anarquia que o estado de exceção produziu no interior do sistema de justiça, a
política foi sequestrada por delegados de polícia, procuradores e juízes.
Incensados e inebriados pelos holofotes da mídia monopólica, perderam todo e
qualquer prurido em relação aos predicamentos de seus cargos. Transformaram-se
em estrelas do monopólio midiático, de quem recebem prêmios e condecorações,
posam para fotos com investigados e acusados e estão sempre prontos a palpitar
sobre todos os assuntos da política nacional.
Caso
considerem de fato a militância política como essencial às suas vidas, então
que abandonem suas togas e façam política como militantes ou se candidatem a
vereador, deputado, senador, governador ou presidente. Disputem o voto e a
preferência do eleitorado. Entretanto, a julgar pelo padrão moral médio que
exibem, duvido de que sejam capazes de gesto de tamanha grandeza.
Wadih Damous,
deputado federal e ex-presidente da OAB-RJ.
http://www.nocaute.blog.br/brasil/procuradores-e-juizes-com-agenda-politica-violam-constituicao.html
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