quinta-feira, 30 de março de 2017

A CUPIDEZ DE BANQUEIROS

O gerente geral de uma agência bancária - que tinha mais de 36 anos de casa e recebeu destaque pela excelência dos seus serviços - obteve na Justiça do Trabalho mineira reparação moral de R$ 200 mil após sua dispensa.

Esta ocorreu três meses depois que ele liberou – sob ameaça de armas - R$ 230 mil para criminosos que o ameaçavam e mantinham simultaneamente como refém a família de um colega que ocupava o cargo de gerente de relacionamento da mesma agência.

O fato não foi negado pelo Banco Santander Brasil que argumentou “não ser culpado pela violência urbana e pela ação de criminosos”.

Sentença e acórdão ressaltaram “não se tratar de culpar a instituição pela ação dos criminosos, que só a eles pode ser imputada, mas de responsabilizá-la por não tratar com dignidade os empregados que só foram vítimas de violência em razão de lá trabalharem, pois o que os criminosos queriam era o dinheiro do banco”.

Inversão de valores

A propósito do caso aí de cima, o banco empregador, só no ano de 2013 – em que ocorreu o assalto - lucrou R$ 5,755 bilhões.

Pertinente uma frase da sentença da juíza Cristina Adelaide Custódio, da 8ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG): “Trata-se de total inversão de valores quando a vida do empregado, sua saúde e integridade psíquica valem menos que o patrimônio do banco, que está, obviamente, segurado”. (Proc. nº 0001201-43.2013.5.03.0008).

http://www.espacovital.com.br/noticia-34806-cupidez-banqueiros


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