O
gerente geral de uma agência bancária - que tinha mais de 36 anos de casa e
recebeu destaque pela excelência dos seus serviços - obteve na Justiça do
Trabalho mineira reparação moral de R$ 200 mil após sua dispensa.
Esta
ocorreu três meses depois que ele liberou – sob ameaça de armas - R$ 230 mil
para criminosos que o ameaçavam e mantinham simultaneamente como refém a
família de um colega que ocupava o cargo de gerente de relacionamento da mesma
agência.
O
fato não foi negado pelo Banco Santander Brasil que argumentou “não ser culpado
pela violência urbana e pela ação de criminosos”.
Sentença
e acórdão ressaltaram “não se tratar de culpar a instituição pela ação dos
criminosos, que só a eles pode ser imputada, mas de responsabilizá-la por não
tratar com dignidade os empregados que só foram vítimas de violência em razão
de lá trabalharem, pois o que os criminosos queriam era o dinheiro do banco”.
Inversão de
valores
A
propósito do caso aí de cima, o banco empregador, só no ano de 2013 – em que
ocorreu o assalto - lucrou R$ 5,755 bilhões.
Pertinente
uma frase da sentença da juíza Cristina Adelaide Custódio, da 8ª Vara do
Trabalho de Belo Horizonte (MG): “Trata-se de total inversão de valores quando
a vida do empregado, sua saúde e integridade psíquica valem menos que o
patrimônio do banco, que está, obviamente, segurado”. (Proc. nº
0001201-43.2013.5.03.0008).
http://www.espacovital.com.br/noticia-34806-cupidez-banqueiros
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