O
médico que acompanha o pré-natal de grávidas com plano de saúde não tem o
direito de cobrar a chamada "taxa de disponibilidade" para garantir
que ele fará o parto. O profissional que faz isso pratica conduta “falaciosa”,
pois nem sempre poderá prestar o atendimento, além de estar coagindo a
paciente, dando a impressão de que somente ele teria condições de fazer o
serviço de forma adequada.
Assim
entendeu a juíza federal Diana Brunstein, da 7ª Vara Federal Cível de São
Paulo, ao rejeitar pedido para reconhecer a legitimidade da cobrança. A
Associação de Obstetrícia e Ginecologia de São Paulo provocou o Judiciário
depois de a Agência Nacional de Saúde considerar irregular a cobrança de
honorários médicos pelos obstetras, declarando que todos os custos devem ser
cobertos pelas operadoras de plano de saúde.
Nenhum
profissional que atende diversos pacientes pode assegurar que estará
disponível, afirma decisão.
Reprodução
Já
a entidade alegava que não queria tornar a taxa obrigatória, mas simplesmente
reconhecer o direito de escolha das consumidoras que querem manter o mesmo
profissional do pré-natal. Na ação, tentava ainda proibir a ANS de interferir
na competência dos conselhos de medicina.
Para
a juíza, porém, o obstetra credenciado a plano não pode “captar clientela”:
“fazer o parto da segurada deve se sujeitar às regras do plano médico a que
está vinculado, não podendo cobrar um plus sob forma de uma pretensa taxa de
disponibilidade”.
Segundo
a sentença, o pagamento extra “decorre de uma desconfiança da gestante quanto
ao sistema de saúde e medo de não encontrar plantonistas e equipes qualificadas
no momento do parto. Trata-se de uma forma de coação do médico que acompanha o
pré-natal, dando a entender que somente ele terá condições de dar bom
atendimento ao parto”, quando os hospitais conveniados têm o dever de ter
profissionais competentes e plantonistas a todo o momento.
A
juíza diz ainda que a promessa do médico representa “pseudodisponibilidade,
pois nenhum profissional que atende diversos pacientes pode assegurar que está
disponível 24 horas”. “Isso não é real e certamente induz a prática de
cesarianas. Há trabalhos de parto que duram horas, o médico irá desmarcar suas
consultas? [...] Não vai se ausentar da cidade durante todo o período da
gestação?”, questiona Diana Brunstein.
A
decisão ainda rejeita o argumento de que a ANS não poderia intervir nessa negociação
pessoal entre médico e paciente, pois a Constituição Federal garante ao Estado
o poder de promover a defesa do consumidor.
Com
informações da Assessoria de Imprensa da JF-SP.
Processo:
0025665-07.2015.403.6100
Revista
Consultor Jurídico
http://www.conjur.com.br/2017-jan-22/obstetra-nao-cobrar-garantir-parto-quem-plano
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