Manter
empregados trancados no local de trabalho configura risco à integridade física,
além de violar a dignidade da pessoa humana e o direito de locomoção. Assim
entendeu, por unanimidade, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao negar
provimento a recurso de um supermercado condenado a indenizar em R$ 20 mil por
danos morais uma auxiliar de limpeza que ficava trancada na loja durante todo
seu horário de serviço.
Contratada
pela empresa para trabalhar à noite no supermercado, a auxiliar disse que o estabelecimento
ficava trancado durante toda a jornada, e, como não tinha a chave, saía apenas
às 7h, quando o gerente chegava para abrir a loja. Na ação judicial, pediu
indenização por considerar que as condições eram degradantes e perigosas, pois
não era possível sair rapidamente do local em caso emergência.
O
juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP)
julgaram improcedente o pedido por entenderem que a intenção do empregador era
garantir a segurança da empregada e dos produtos. Argumentaram ainda que não
foi provado nenhum dano.
A
primeira instância mencionou também a possibilidade de a auxiliar entrar em
contato com o gerente se precisasse sair do recinto. Já no TST, o entendimento
foi reformado. A relatora do caso, ministra Maria de Assis Calsing, afirmou que
trancar os empregados não é medida de segurança, mas gera risco à integridade
física, exceto se a chave estivesse acessível aos trabalhadores.
Para
a ministra, o procedimento violou a dignidade da pessoa humana e o direito de
locomoção, “bens juridicamente tutelados, que devem ser resguardados e
prevalecer em detrimento de todo excesso de zelo do empregador com seu
patrimônio”.
Após
a decisão, a 4ª Turma também rejeitou embargos declaratórios do supermercado
pela ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão.
As empresas apresentaram embargos à Subseção 1 Especializada em Dissídios
Individuais, ainda pendentes de julgamento.
Informações da
Assessoria de Imprensa do TST.
RR-1000307-71.2014.5.02.0613
http://www.conjur.com.br/2017-mar-17/empresa-condenada-manter-empregada-trancada-expediente
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