Diante
da grande repercussão causada pelo arbítrio ocorrido hoje pela manhã, quando
Eduardo Guimarães foi submetido à condução coercitiva a mando do juiz Sérgio
Moro, a Justiça Federal do Paraná se manifestou. Buscando desqualificar os 12
anos de atuação jornalística de Eduardo Guimarães, a nota afirma que o Blog da
Cidadania é “veículo de propaganda política”. Leia a íntegra da nota e a
resposta da defesa, que repudia os argumentos utilizados para justificar a
ilegalidade da condução coercitiva. #equipeEdu
NOTA DA
JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ
O
senhor Carlos Eduardo Cairo Guimarães é um dos alvos de investigação de quebra
de sigilo de investigação criminal no âmbito da Operação Lava Jato, ocorrida
antes mesmo de buscas e apreensões. Neste contexto, apura-se a conduta de
agente público e das pessoas que supostamente teriam divulgado informações
sigilosas e que poderiam ter colocado investigações em risco. Eduardo Guimarães
não foi preso, mas conduzido coercitivamente para prestar declarações e já foi
liberado.
Pelas
informações disponíveis, o Blog da Cidadania é veículo de propaganda política,
ilustrado pela informação em destaque de que o titular seria candidato a
vereador pelo PCdoB pela a cidade de São Paulo. Juntos aos cadastros
disponíveis, como ao TSE, o próprio investigado se autoqualifica como
comerciante e não como jornalista.
As
diligências foram autorizadas com base em requerimento da autoridade policial e
do MPF de que Carlos Eduardo Cairo Guimarães não é jornalista,
independentemente da questão do diploma, e que seu blog destina-se apenas a
permitir o exercício de sua própria liberdade de expressão e a veicular
propaganda político partidária.
Não
é necessário diploma para ser jornalista, mas também não é suficiente ter um
blog para sê-lo. A proteção constitucional ao sigilo de fonte protege apenas
quem exerce a profissão de jornalista, com ou sem diploma. A investigação, por
ora, segue em sigilo, a fim de melhor elucidar os fatos.
NOTA DA
DEFESA DE REPÚDIO À MANIFESTAÇÃO
A
Defesa repudia a nota oficial da Justiça Federal do Paraná, que, de maneira
autoritária e contrariando o posicionamento do STF, pretende definir quem é ou
não jornalista de acordo com juízos de valor sobre as informações e opiniões
veiculadas em determinado meio de comunicação. Condicionar a qualificação de
‘informação jornalística’ ao conteúdo das manifestações não tem outro nome: é
censura.
No
mais, é inquestionável que o fato em apuração (divulgação pública de uma
informação) foi praticado no exercício de atividade jornalística. Pouco importa
se ele também exerce a profissão de comerciante, é óbvio que ao divulgar
publicamente estava se praticando atividade jornalística. Mais do que um
direito individual do cidadão Eduardo, viola-se a garantia de acesso à
informação de toda a sociedade, essencial ao Estado Democrático de Direito.
Fernando Hideo
Lacerda, advogado de defesa
http://www.blogdacidadania.com.br/2017/03/defesa-de-eduardo-guimaraes-repudia-nota-da-justica-ederal-do-parana/
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