Como
o Judiciário não pode obrigar jornalistas a revelar suas fontes, o juiz Sergio
Moro, titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, determinou a condução coercitiva
do blogueiro Eduardo Guimarães para que ele diga, em depoimento à Polícia
Federal, quem passa informações ao seu blog.
Para
garantir, Moro também determinou "a apreensão de quaisquer documentos,
mídias, HDs, laptops, pen drives, arquivos eletrônicos de qualquer espécie,
arquivos eletrônicos pertencentes aos sistemas e endereços eletrônicos
utilizados pelos investigados [sic], agendas manuscritas ou eletrônicas,
aparelhos celulares, bem como outras provas encontradas relacionadas aos crimes
de violação de sigilo funcional e obstrução à investigação policial".
O
magistrado quer saber quem contou para Guimarães que o Instituto Lula seria
alvo de busca e apreensão e que o ex-presidente Lula seria alvo de condução
coercitiva. Na época, o Ministério Público Federal disse que investigaria o
"vazamento da informação".
Nos
despachos desta terça-feira (21/3), Moro afirma que Guimarães deve prestar
esclarecimentos num inquérito que investiga "violação de sigilo
funcional". Este crime só pode ser cometido por quem exerce função com
obrigação de sigilo, caso de policiais federais, procuradores da República e
juízes, mas não de jornalistas ou editores de blogs.
Eduardo
Guimarães é o responsável pelo Blog da Cidadania, publicação conhecida por
críticas à operação "lava jato" e defesa dos partidos de esquerda.
Crítica recorrente de Guimarães diz respeito ao que vê ser abuso de autoridade
do juiz e à espetacularização das investigações pelo Ministério Público Federal
no Paraná.
Ameaça
A
cobertura que o Blog da Cidadania faz da "lava jato" não agrada Moro.
Em fevereiro deste ano, o juiz fez uma representação contra Guimarães na
Polícia Federal pelo crime de ameaça. No Twitter, o blogueiro disse que os
"delírios de um psicopata investido de um poder discricionário como Sergio
Moro vão custar seu cargo, sua vida".
Guimarães
também é autor de uma representação contra Moro, na Corregedoria Nacional de
Justiça. "Isso torna o magistrado suspeito de julgar qualquer coisa e
praticar qualquer ato contra o meu cliente", afirma o advogado de Eduardo
Guimarães, Fernando Hideo Lacerda.
"Foi
claramente para que o Eduardo revelasse as fontes dele", resume Lacerda.
"É um completo absurdo. Apreenderam celular e computador do Eduardo,
instrumentos de trabalho. Foram à casa dele às 6h e o prenderam, sem qualquer
intimação prévia, não me esperaram para começar a audiência e ele foi ouvido lá
como testemunha. Busca e apreensão de documentos de testemunha?!"
Hideo
relata que, na audiência, Moro explicou que Guimarães não tem direito ao sigilo
da fonte por não ser jornalista, ser blogueiro. Embora, no inciso XIV do artigo
5º, a Constituição diga que "é assegurado a todos o acesso à informação e
resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional".
A
questão já foi debatida pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 130, quando foi
decidido que a Lei de Imprensa, de 1967, não fora recepcionada pela
Constituição Federal de 1988 por ser uma barreira à liberdade de expressão.
Naquele julgamento, o Supremo definiu que o sigilo da fonte é
"prerrogativa constitucional qualificada como garantia institucional da
própria liberdade de expressão", segundo disse o ministro Celso de Mello,
em seu voto.
De
acordo com Celso, o sigilo da fonte é "garantia que se destina a
viabilizar, em favor da coletividade, a ampla pesquisa de fatos ou eventos cuja
revelação impõe-se como consequência ditada por razões de estrito interesse
público", conforme explicou na Reclamação 21.504.
http://www.brasil247.com/pt/247/brasil/286124/Conjur-Moro-colocou-em-risco-garantias-constitucionais.htm
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