O
renomado jurista uruguaio Eduardo Juan Couture uma vez disse que, da dignidade
de um juiz, depende a dignidade do próprio direito.
Se
assim for, a partir do que se transformou o sistema judiciário brasileiro, é
possível que estejamos a construir uma nação indigna nessa admirável ciência.
Quando
a discrição dá lugar aos holofotes, quando a razão é substituída pela soberba e
quando as leis são moldadas e aplicadas ao sabor de valores pessoais, já não
temos mais juiz, já não temos mais juízo, já não temos mais nada.
Quedamos
invariavelmente no que o gigante Zygmunt Bauman considerava ser o direito
líquido, ou seja, a aplicação do direito por seus atores a partir de convicções
preconcebidas, frágeis e frequentemente insustentáveis. Algo completamente
contrário ao direito.
Exatamente
dessa forma procedeu-se o sequestro do blogueiro Eduardo Guimarães na manhã
desta terça-feira (21/03).
Na
sua mais nova demonstração de arbitrariedade e abuso de poder, a operação Lava
Jato e os justiceiros de Curitiba tentaram demolir mais um dos pilares
individuais que sustentam a democracia: a inegociável liberdade de imprensa.
Sob
os mais injustificáveis argumentos, os mais básicos direitos constitucionais de
um cidadão foram violentamente desrespeitados justamente por um agente público
cujo dever funcional deveria ser primordialmente o de garantí-los na expressa
forma da lei.
Foi
ultrapassada uma das mais perigosas fronteiras que delimitam o campo de atuação
de um regime político onde a soberania é exercida pelo povo. A partir desse
assombroso evento é factível que tenhamos adentrado nos obscuros pântanos dos
regimes autocráticos e ditatoriais.
Se
os atos provocados por Sérgio Moro já deliberavam fortes sinais de
parcialidade, truculência, falta de razoabilidade e verdadeira afronta ao
Código Processual Penal, a ameaça agora
transcende as injustiças impostas àqueles que não pertencem à sua predileção
política e recaem sobre as liberdades constitucionais de qualquer cidadão comum
que sequer ouse discordar de seus “métodos”.
Não
por acaso, o parecer assinado por advogados pertencentes à banca britânica
Blackstone Chambers concluiu que a condução da operação Lava Jato contrapõe-se
ao Estado Democrático de Direito porque “levanta sérios problemas relacionados
ao uso de prisões processuais, o direito ao silêncio e à presunção de
inocência”.
Moro
já não possui qualquer condição jurídica, moral ou mesmo emocional para
conduzir um processo tão complexo como esse que bem mais do que supostamente
combater a corrupção endêmica brasileira, atestará para a história desse país a
solidez da nossa fiel e imparcial aplicação da lei.
Para
algo de tamanha envergadura precisaríamos de um verdadeiro juiz e juiz é tudo o
que Sérgio Moro não é.
http://www.diariodocentrodomundo.com.br/a-diferenca-abissal-que-separa-sergio-moro-de-um-juiz-de-direito-por-carlos-fernandes/
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