Promover
concurso público para preencher vagas, não efetivar os aprovados e passar a
contratar terceirizados ou temporários para estas funções demonstra que o
Estado não está cumprindo o preceito constitucional da maior eficiência. Com
esse entendimento, a 19ª Vara do Trabalho de Brasília condenou a Caixa
Econômica Federal a indenizar em R$ 25 mil uma mulher que prestou concurso para
integrar seus quadros e obrigou a empresa a contratá-la.
A
autora da ação prestou concurso para o cargo de técnica bancária em 2014. Foi
aprovada, sendo que o prazo para ser chamada iria até 2016. Nesse meio tempo,
percebeu que a Caixa fez diversas convocações para contratar funcionários
terceirizados ou temporários para desempenhar funções que seriam dela, caso
estivesse trabalhando.
A
juíza Noemia Aparecia Garcia Porto acolheu o pedido da concursada, afirmando
não ser compreensível a atitude da Caixa de gastar dinheiro para organizar
concurso e depois gastar ainda mais para contratar temporários.
“Não
se consegue vislumbrar qual a razão objetiva que conduziu à tomada de decisão
no sentido de desprezar o resultado útil do concurso público e se promover a
contratação de trabalhadores de forma precária. Certamente não há nessa escolha
administrativa o prestígio aos princípios normativos da eficiência, da
legalidade e da moralidade administrativa”, escreveu a juíza.
A
julgadora ressaltou que os gastos com concurso não utilizado ferem “o princípio
normativo constitucional da eficiência” e que a Caixa tem sido condenada com
grande frequência a contratar concursados que se encontram na mesma situação.
Quanto
à indenização por danos morais, a juíza afirmou que a conduta da Caixa frustrou
a expectativa legítima da candidata.
Fernando
Martines é repórter da revista Consultor Jurídico.
http://www.conjur.com.br/2017-mar-08/caixa-indenizara-concursada-nao-foi-contratada-vaga
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