A
União terá que pagar R$ 44 mil de indenização por danos morais e materiais a um
cabo do Exército da 13ª Companhia Motorizada de São Gabriel (RS) que teria
sofrido perseguição e abuso de poder por parte do comandante. O Tribunal
Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou a sentença condenatória em
sessão de julgamento realizada na última semana.
O
militar ajuizou ação na Justiça Federal sob alegação de que teria passado a ser
perseguido pelo comando após obter o reingresso no Exército por via judicial.
Desincorporado em 2007, ele sofre até hoje de problema ósseo em um dos ombros
que teria se desenvolvido durante o serviço militar.
Segundo
o autor, o comandante tentava interferir no seu tratamento de saúde, negando
saídas para consultas médicas ou aplicando prisões disciplinares quando ele
voltava destas. O militar contou ainda que teve as férias canceladas sem
motivação e o pagamento de uma cirurgia negado pela Fusex uma hora antes do
início do procedimento a mando do posto médico de sua unidade.
Após
a condenação em primeira instância, a Advocacia-Geral da União (AGU), recorreu
ao tribunal sustentando que a natureza do serviço militar está baseada em
princípios de disciplina e hierarquia, sendo as medidas disciplinares impostas
ao autor legais e regulares, e requerendo a reforma da sentença proferida pela
1ª Vara Federal de Santana do Livramento.
Segundo
a relatora do caso, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, a
peculiaridade do serviço militar, que estaria baseado em princípios de
disciplina e hierarquia, não pode ser alegada para justificar os atos
praticados contra o autor.
“No
conjunto probatório, restou evidente o quadro de abuso de poder e de
perseguição perpetrado pelo comandante em detrimento do autor, notadamente
pelos depoimentos testemunhais de colegas do quartel, que demonstram que a
atuação do comandante, no que tange à condução da situação do autor, deu-se em
contrariedade ao Direito, pois eivada de pessoalidade e sem qualquer amparo
normativo, remanescendo evidente o clima de animosidade para com o autor”,
avaliou a desembargadora.
Ele
receberá o valor de R$ 4 mil pela cirurgia referente a danos materiais e R$ 40
mil pelos danos morais, que deverão ser corrigidos monetariamente a partir da
data da sentença, proferida em março de 2015. Ainda cabe recurso.
http://www2.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=12658
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