Completa
um ano nesta quinta-feira (16) o vazamento perpetrado pelo juiz Sérgio Moro de
um grampo ilegal colhido pela Polícia Federal, de uma conversa entre o
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a então presidenta da República,
Dilma Rousseff. Até hoje, não houve qualquer punição ou retratação em relação
aos envolvidos. Sem que qualquer julgamento formal tenha prosperado até o
momento, só o que se viu até agora foi a condenação pública por parte da
comunidade jurídica contra o arbítrio do juiz federal de primeira instância de
Curitiba.
A gravação que Moro revelou no dia 16 de março
de 2016 é clandestina e ilegalmente divulgada por mais de um aspecto. Um deles
é o fato de terem sido vazadas para a rede Globo de Televisão diálogos de dona
Marisa com seus filhos e outros familiares, conversas essas sem qualquer
relevância processual, mas divulgadas com estardalhaço pelos diferentes
empresas do conglomerado de comunicação da família Marinho.
Tecnicamente
falando, porém, o principal aspecto ilegal a saltar aos olhos é o simples fato
de que a interceptação foi executada após ordem judicial de Moro para
determinar a suspensão dos procedimentos que o próprio juiz havia antes
autorizado, em telefones pessoais do ex-presidente Lula.
Em
outras palavras, tratou-se de grampo sem respaldo judicial, ou seja, gravação
ilegal da Polícia Federal de conversas pessoais de um ex-presidente da
República. Veja o despacho que o juiz Moro havia enviado à PF horas antes de
que esta ligação tivesse sido gravada:
“Tendo sido deflagradas
diligências ostensivas de busca e apreensão no
processo, não vislumbro
mais razão para a continuidade da interceptação.
Assim, determino a sua
interrupção. Ciência à autoridade policial com
urgência, inclusive por
telefone.
Ciência ao MPF para
manifestação.”
Ainda
assim, depois de receber o documento, a Polícia seguiu gravando ilegalmente as
conversas de Lula, até um momento em que gravaram-no conversando com a então
presidenta Dilma. E continuaram gravando e enviaram tudo para Moro, que atentou
para o horário das gravações, compreendeu a ilegalidade evidente daquela
interceptação e ainda assim optou por vazar aquela gravação clandestina a
veículos de imprensa. Depois que já tinha cometido o ato, admitiu a
ilegalidade, afirmou trata-se de um “equívoco” de sua parte e não falou mais
sobre o assunto.
Outro
motivo para a ilegalidade do vazamento de Moro é o fato de tratarem-se as
conversas interceptadas de diálogo envolvendo a então presidenta da República.
Conforme entabula a lei, pela prerrogativa de foro por função da Presidência,
se a autoridade se depara com um grampo que eventualmente levou a uma conversa
com alguém que tem prerrogativa, cabe ao juiz de primeira instância mandar
imediatamente as provas para a corte indicada. No caso, a presidente Dilma só pode
ser processada e julgada (em casos de crimes comuns) pelo Supremo Tribunal
Federal, conforme manda o artigo 102, inciso I, alínea “b”, da Constituição
Federal.
Quer
dizer, a única decisão que Moro poderia ter tido seria enviar o conteúdo da
gravação ao Supremo, para que lá fosse decidido o que fazer com essas provas:
instaurar inquérito, abrir ação penal, arquivar etc.
Repercussão
À
época, juristas renomados especialistas em direito processual penal se
manifestaram em diferentes veículos de comunicação.
De
acordo com a explicação do professor de Processo Penal da USP Gustavo Badaró, a
partir do momento em que Moro abriu o sigilo sem questionar o Supremo, se
houvesse qualquer indício de crime cometido pela presidenta nas conversas, as
gravações não poderiam ser usadas.
Já
Pedro Serrano, professor de Direito Constitucional da PUC de São Paulo, disse
que “não há interpretação constitucional que permita a um juiz de primeiro grau
tornar público esse tipo de material sem qualquer decisão do STF.”
O
advogado Cezar Roberto Bitencourt, professor de Direito Penal da PUC do Rio
Grande do Sul, lembrou que (em reportagem no site Consultor Jurídico), “no
momento em que o telefone interceptado conecta-se com autoridade que tem foro
privilegiado, o juiz não pode dar-lhe publicidade".
Sobre
o fato de serem gravações obtidas sem autorização judicial. Diz Badaró, da USP:
“Se havia um despacho dele mesmo mandando cessar as interceptações, qualquer
gravação feita depois disso é ilegal.” Afirma o juiz o jurista Walter Maierovitch
(em reportagem no portal UOL), que foi desembargador do TJ-SP (Tribunal de
Justiça de São Paulo). "No momento em que o delegado é informado da
decisão do juiz, ele deveria encerrar a interceptação telefônica.
Imediatamente."
De
imediato, no entanto, o que se tem é o juiz Sérgio Moro seguindo à frente de
dois processos em que o ex-presidente é posto como réu. E nenhuma medida tomada
em virtude da divulgação do grampo clandestino.
http://lula.com.br/vazamento-de-grampo-ilegal-completa-um-ano-sem-punicao-lei-para-todos-vale-para-moro
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