O
vice-presidente do STJ, ministro Humberto Martins, concedeu um pedido de tutela
provisória para possibilitar que uma mulher seja reintegrada em um plano de
saúde, e desta forma continue seu tratamento de quimioterapia contra um câncer.
O
ministro destacou que o pedido feito pela segurada apresenta “plausibilidade
jurídica”, além de se tratar de uma paciente com doença grave, correndo riscos
caso a tutela não fosse concedida e o tratamento continuasse interrompido.
Após
a rescisão unilateral de contrato, a particular entrou com um pedido para ser
reintegrada no plano, reestabelecendo a cobertura que a permitia tratar o
câncer. A tutela foi concedida pelo juiz de primeira instância, e depois
revogada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
O
entendimento do TJ-SP é que a segurada não tinha legitimidade ativa para propor
a ação, já que era apenas beneficiária de um plano celebrado por intermédio da
Fecomércio de São Paulo, com a Qualicorp e a Golden Cross.
No
recurso especial, a particular questiona o entendimento do tribunal
bandeirante. O ministro destacou que “o STJ possui entendimento de que os
usuários de plano de saúde coletivo têm legitimidade ativa para ajuizar
individualmente ação contra cláusula de contrato de plano de saúde,
demonstrando a plausibilidade do pedido com a probabilidade de o recurso ser
provido pelo tribunal, quando o mérito for apreciado”.
No
caso analisado, a cláusula combatida é a que prevê a rescisão unilateral e
imotivada do contrato, o que ocorreu, deixando a segurada sem cobertura em meio
à doença.
O
ministro atribuiu efeito suspensivo ao recurso especial para reintegrar a
paciente ao plano de saúde nas condições anteriores, sem carência ou cobertura
parcial, mediante pagamento da mensalidade até o julgamento em definitivo do
recurso especial.
Com
a decisão a paciente terá acesso ao Fulvestran, medicamento utilizado nas
sessões de quimioterapia, além de outros serviços necessários ao tratamento. O
mérito do recurso que discute a cobertura da segurada será analisado pela 3ª
Turma do STJ. (Pedido de tutela provisória nº 220).
http://www.espacovital.com.br/noticia-34663-reintegracao-plano-saude-para-possibilitar-tratamento-cancer
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