quarta-feira, 8 de fevereiro de 2017

TUTELA PROVISÓRIA CONCEDIDA PARA REINTEGRAÇÃO A PLANO DE SAÚDE PARA POSSIBILITAR TRATAMENTO DE CÂNCER

O vice-presidente do STJ, ministro Humberto Martins, concedeu um pedido de tutela provisória para possibilitar que uma mulher seja reintegrada em um plano de saúde, e desta forma continue seu tratamento de quimioterapia contra um câncer.

O ministro destacou que o pedido feito pela segurada apresenta “plausibilidade jurídica”, além de se tratar de uma paciente com doença grave, correndo riscos caso a tutela não fosse concedida e o tratamento continuasse interrompido.

Após a rescisão unilateral de contrato, a particular entrou com um pedido para ser reintegrada no plano, reestabelecendo a cobertura que a permitia tratar o câncer. A tutela foi concedida pelo juiz de primeira instância, e depois revogada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

O entendimento do TJ-SP é que a segurada não tinha legitimidade ativa para propor a ação, já que era apenas beneficiária de um plano celebrado por intermédio da Fecomércio de São Paulo, com a Qualicorp e a Golden Cross.

No recurso especial, a particular questiona o entendimento do tribunal bandeirante. O ministro destacou que “o STJ possui entendimento de que os usuários de plano de saúde coletivo têm legitimidade ativa para ajuizar individualmente ação contra cláusula de contrato de plano de saúde, demonstrando a plausibilidade do pedido com a probabilidade de o recurso ser provido pelo tribunal, quando o mérito for apreciado”.

No caso analisado, a cláusula combatida é a que prevê a rescisão unilateral e imotivada do contrato, o que ocorreu, deixando a segurada sem cobertura em meio à doença.

O ministro atribuiu efeito suspensivo ao recurso especial para reintegrar a paciente ao plano de saúde nas condições anteriores, sem carência ou cobertura parcial, mediante pagamento da mensalidade até o julgamento em definitivo do recurso especial.

Com a decisão a paciente terá acesso ao Fulvestran, medicamento utilizado nas sessões de quimioterapia, além de outros serviços necessários ao tratamento. O mérito do recurso que discute a cobertura da segurada será analisado pela 3ª Turma do STJ. (Pedido de tutela provisória nº 220).

http://www.espacovital.com.br/noticia-34663-reintegracao-plano-saude-para-possibilitar-tratamento-cancer


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