Pedestre
que caminhava no centro de Porto Alegre, na Rua Voluntários da Pátria, se
deparou com buracos e lajotas soltas na calçada, vindo a cair e sofrendo
fratura na perna esquerda.
A
10º Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS) manteve
indenização por danos morais e materiais a uma pedestre que caiu ao caminhar
por calçada desnivelada, com buracos e lajes soltas. O município de Porto
Alegre deverá indenizar a autora da ação em R$ 15 mil.
Segundo
a pedestre, enquanto caminhava no centro de Porto Alegre, na Rua Voluntários da
Pátria, se deparou com buracos e lajotas soltas na calçada, vindo a cair e
sofrendo fratura na perna esquerda. Ela foi levada ao Hospital de Pronto
Socorro (HPS), onde realizou uma intervenção cirúrgica e, após, sessões de
fisioterapia. Ela alegou que a responsabilidade do acidente foi da Prefeitura,
pois essa tinha o dever de fiscalizar o passeio público, mesmo que a manutenção
não seja de sua responsabilidade. Na Justiça, ingressou com pedido de
indenização por danos morais e materiais. No entanto, o município afirmou que a
responsabilidade da conservação das calçadas pertence ao proprietário do prédio
em frente à calçada e que houve descuido por parte da autora.
Na
sentença de 1º Grau, o pedido de ressarcimento de R$ 1.270,34, pelos danos
materiais, foi considerado procedente. Também foi determinada indenização por
danos morais no valor R$ 10 mil. A autora e a ré recorreram da sentença. Ela requereu aumento no valor da indenização.
Já a prefeitura alegou que a responsabilidade de conservação do passeio público
é do proprietário do imóvel, que buracos e desníveis em calçadas existem em
qualquer cidade do Brasil. Também alegou culpa concorrente da vítima, que
deveria ter atenção ao andar na via pública.
O
relator do caso, desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana, destacou que
por mais que a responsabilidade do passeio público seja do proprietário do
imóvel em frente, a municipalidade tem o dever de fiscalizar e assim tem
responsabilidade subjetiva no acidente. Segundo o magistrado, “incumbe ao
município o dever de conservar e pavimentar as calçadas públicas, bem como
fiscalizar quanto às condições de trafegabilidade das vias”. O relator ainda
descartou a culpa concorrente da autora. Dessa maneira, o magistrado deu
provimento ao pedido da autora e aumentou o valor da indenização para R$ 15
mil. Também manteve o ressarcimento pelos danos materiais sofridos, corrigidos
monetariamente.
Processo
Nº 70069931699
Fonte:
TJ/RS
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/porto-alegre-e-condenada-por-queda-pedestre-em-calcada-no-centro-cidade/41362?utm_campaign=&utm_content=Porto+Alegre+%C3%A9+condenada+por+queda+de+pedestre+em+cal%C3%A7ada+no+centro+da+cidade+-+JO+%281%29&utm_medium=email&utm_source=EmailMarketing&utm_term=Jornal+da+Ordem+Edi%C3%A7%C3%A3o+2.754+-+Editado+em+Porto+Alegre+em+23.01.2017
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