Conforme
a Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS 8.742/93), para ter direito ao
benefício de prestação continuada, a família da pessoa com deficiência não pode
ter renda per capita superior a um quarto de salário mínimo. Entretanto, o
Supremo Tribunal Federal decidiu que essa regra fere o princípio da dignidade
humana. Com o mínimo atual de R$ 937,00, esse valor seria inferior a R$ 235,00.
O
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai ter que pagar benefício
assistencial a uma jovem de 22 anos de Taquaruçu do Sul (RS), que possui
retardo mental desde a infância. Ela mora com sua mãe de 62 anos, que está
aposentada e ganha um salário mínimo, e teve o pedido de recebimento, feito em
2008, negado porque a renda per capita de sua família é maior que a
estabelecida no texto da legislação. No entanto, o Tribunal Regional Federal da
4ª Região (TRF4) decidiu que o órgão deve instituir o pagamento e ressarcir as
parcelas atrasadas desde a data do requerimento.
Conforme
a Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS 8.742/93), para ter direito ao
benefício de prestação continuada, a família da pessoa com deficiência não pode
ter renda per capita superior a um quarto de salário mínimo. Entretanto, o
Supremo Tribunal Federal decidiu que essa regra fere o princípio da dignidade
humana. Com o mínimo atual de R$ 937,00, esse valor seria inferior a R$ 235,00.
No
início de 2016, a 20ª Vara Federal de Porto Alegre decidiu que a autora atendia
ao critério de miserabilidade e condenou a Previdência a pagar todas as
parcelas atrasadas. O INSS recorreu ao tribunal. A relatora do caso na 5ª
Turma, juíza federal convocada Taís Schilling Ferraz, manteve a sentença.
“Quanto à condição socioeconômica do grupo familiar da parte autora, o estudo
social, realizado em 2015, informa que a requerente mora com sua mãe aposentada,
que recebe o valor de 1 salário mínimo mensal. Foram relatados gastos
ordinários com luz, água, alimentação, gás e APAE, somando valor maior que a
receita havida com a aposentadoria. Assim, a renda per capita fica aquém do
exigido legalmente”, afirmou em seu voto proferido no mês de dezembro do ano
anterior.
Fonte:
TRF4
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/justica-determina-que-inss-pague-beneficio-assistencial-jovem-gaucha-retardo-mental/41360?utm_campaign=&utm_content=Justi%C3%A7a+determina+que+INSS+pague+benef%C3%ADcio+assistencial+%C3%A0+jovem+ga%C3%BAcha+com+retardo+mental+-+JO+%281%29&utm_medium=email&utm_source=EmailMarketing&utm_term=Jornal+da+Ordem+Edi%C3%A7%C3%A3o+2.754+-+Editado+em+Porto+Alegre+em+23.01.2017
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