A
presidente Dilma Rousseff sancionou a lei 12.783/2013, que renovava (a quem
aceitasse) as concessões do setor de energia e permitiam o barateamento da
conta de luz dos brasileiros. A aceitação da Lei era a condição para renovação
de contrato das concessionarias.
De
acordo com cálculos do governo federal, as medidas previstas na lei levaram a
uma redução média de 20,2% na tarifa de energia a partir de fevereiro.
A
lei permitiu ao governo prorrogar, por até 30 anos, concessões de geração
(usinas hidrelétricas e térmicas), transmissão e distribuição de energia que
vencem entre 2015 e 2017. Em troca, esses concessionários tiveram que aceitar
receber, já a partir de 2013, uma remuneração até 70% inferior pelo serviço
prestado.
*Uma
parte da redução na conta de luz vem através dessa medida. A outra vem da
eliminação, da conta de luz, de dois dos encargos setoriais incidentes: a Conta
de Consumo de Combustíveis (CCC) e a Reserva Geral de Reversão (RGR). Já a
Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) será reduzida a 25% de seu valor
atual, e assume o custeio de programas contidos nos outros dois.*
A
energia produzida pelas usinas cujas concessões foram prorrogadas, mais barata
por conta do corte na remuneração desses agentes, foram transformadas em cotas
e repartida entre todas as distribuidoras do país. Dessa maneira, o
barateamento na conta de luz chegou a todos os brasileiros.
https://falandoverdades.com.br/2017/02/22/midia-aliada-de-temer-tenta-colocar-culpa-do-aumento-da-luz-em-dilma-quando-foi-temer-quem-indenizou-as-transmissoras/#.WK5c1feMvW0.twitter
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