Decisão
é da 2ª seção do STJ.
A
2ª seção do STJ decidiu que é possível a compensação pelo uso de bem comum
antes da partilha por um dos cônjuges.
A
decisão do colegiado foi por maioria, seguindo o entendimento do relator,
ministro Raul Araújo, para dar provimento ao recurso contra acórdão do TJRS,
segundo o qual “enquanto não levada a efeito a partilha dos bens pertencentes a
ambos os cônjuges ou ex-cônjuges, os quais se mantêm em estado de mancomunhão,
não é cabível fixação de indenização ou aluguel em favor da parte que deles não
usufrui”.
Na
origem, foi proposta ação de divórcio pelo ex-marido contra a ex-esposa,
postulando a partilha dos bens adquiridos pelo casal e a fixação de aluguel
pelo imóvel do casal usufruído, exclusivamente, pelo varão, bem como expedição
de ofício para proibir a alienação e oneração desse. A sentença julgou
parcialmente procedente a ação e a reconvenção, o que foi confirmado pelo
Tribunal.
Na
última quarta-feira(8), a ministra Nancy Andrighi apresentou voto-vista
acompanhando o relator e sustentando que em muitos casos “a realidade de casais
separados, quando do rompimento, impede o usufruto de bem”. De acordo com a
ministra, muitas vezes há “sentimento de repulsa quanto à fruição conjunta”.
“Essa
situação pode decorrer de simples prorrogação de situação fática sem que isso
caracterize abuso de direito, mas continua a gerar desequilíbrio patrimonial.”
Assim
votou com o relator Raul, “que indo para além da discussão de qual instituto é
aplicável à espécie (mancomunhão ou condomínio), aponta a necessidade de quem
faz uso exclusivo indenizar proporcionalmente o ex-cônjuge alijado da fruição”.
Nancy
destacou que há de se analisar as peculiaridades do caso, como situações de
hipossuficiência ou procrastinação na partilha.
Ficaram
vencidos os ministros Cueva – para quem apenas a conduta ilícita do possuidor
exclusivo faz nascer o direito, pois há diferenças entre o caso de alguém que é
impedido injustamente de usar o bem e o caso de consenso ou escolha unilateral,
em que não há dano - e Bellizze, que o acompanhou.
Fonte:
Migalhas
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/homem-deve-compensar-exesposa-por-uso-exclusivo-imovel-casal/41453?utm_campaign=&utm_content=Homem+deve+compensar+ex-esposa+por+uso+exclusivo+de+im%C3%B3vel+do+casal+-+JO+%281%29&utm_medium=email&utm_source=EmailMarketing&utm_term=Jornal+da+Ordem+Edi%C3%A7%C3%A3o+2.766+-+Editado+em+Porto+Alegre+em+10.02.2017
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