O
Ministério Público do Trabalho no RS obteve liminar contra o supermercado
Carrefour de Canoas, impedindo-o de restringir o uso do banheiro por
empregados, sob pena de multa diária a ser fixada. O controle de número de idas
ao banheiro, praticado pelo supermercado, configura assédio moral.
A
medida decorre de ação civil pública ajuizada pelo procurador do Trabalho Luiz
Alessandro Machado. A investigação partiu de denúncia sigilosa. A liminar foi
concedida pela juíza Simone Oliveira Paese, da 2ª VT de Canoas.
Inquérito
civil apurou que o controle afeta os operadores de caixa, que devem fechá-lo
para ir ao banheiro, não contando com substitutos. A companhia se recusou a
firmar termo de ajuste de conduta (TAC), proposto pelo MPT. O Carrefour também
deve dar ampla divulgação do conteúdo da liminar aos empregados, também sob
pena de multa.
Em
definitivo, o MPT pede, além da confirmação dos efeitos da liminar, a
condenação do Carrefour ao pagamento de indenização de R$ 2 milhões por danos
morais coletivos, com destino a ser definido. A ação é atualmente acompanhada
pela procuradora do Trabalho Patrícia de Mello Sanfelici. (Proc. nº
0021743-50.2016.5.04.0202).
http://www.espacovital.com.br/noticia-34673-carrefour-impedido-restringir-uso-banheiro-por-empregados
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