Réu
primário condenado à pena mínima por tráfico de drogas pode iniciar o
cumprimento dela em regime aberto. Com base nesse entendimento, a presidente do
Superior Tribunal de Justiça, ministra Laurita Vaz concedeu liminar para um
homem sentenciado a 1 ano e 8 meses de reclusão por portar 20,75 gramas de
cocaína, e preso provisoriamente há mais de cinco meses.
Para
Laurita Vaz, é ilegal manter condenado preso provisoriamente por quase dois
sextos de sua pena.
Em
sua decisão, a ministra tomou por base a tese do Supremo Tribunal Federal no
Habeas Corpus 11.840, que afastou a obrigatoriedade do regime inicial fechado
para condenados por tráfico de drogas.
Além
disso, segundo Laurita Vaz, o condenado foi preso em flagrante em julho de
2016, encontrando-se preso provisoriamente há mais de cinco meses, o que
evidencia “o perigo da demora, tendo em vista que já cumpriu quase dois sextos
da pena em regime prisional mais gravoso”.
Com
a decisão, o condenado será transferido para o regime aberto até o julgamento
do mérito do recurso em HC impetrado no STJ, o que será feito pelos ministros
da 6ª Turma.
Tráfico
privilegiado
O
Plenário do STF decidiu em junho, por maioria, que o crime de tráfico
privilegiado de entorpecentes não tem natureza hedionda. Por esse motivo, a
pena pode ser reduzida de 1/6 a 2/3, desde que o agente seja primário, com bons
antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização
criminosa, conforme o artigo 33, parágrafo 4º, da Lei de Drogas (Lei
11.343/2006). O apenado também poderá ser beneficiado por indulto, conforme o
artigo 84, inciso XII, da Constituição.
Acompanhando
o entendimento do Supremo, a 3ª Seção do STJ estabeleceu que o tráfico
privilegiado de drogas não constitui crime de natureza hedionda. A nova tese
foi adotada de forma unânime durante o julgamento de questão de ordem. Com o
realinhamento da posição jurisprudencial, o colegiado decidiu cancelar a Súmula
512, editada em 2014 após o julgamento do REsp 1.329.088 sob o rito dos
recursos repetitivos.
Guerra sem
sentido
Com
os massacres ocorridos em presídios de Manaus, Boa Vista e Patos (PB), já são
98 detentos mortos nos seis primeiros dias de 2017. Conjugada com a
ineficiência estatal, tudo indica que as execuções resultaram de conflitos
entre as facções rivais que controlam paralelamente os presídios. Mas esses
assassinatos em penitenciárias só continuam ocorrendo pela insistência na
chamada guerra às drogas, que sobrecarrega o sistema carcerário, fortalece as
organizações criminosas e não reduz o uso de entorpecentes.
Especialistas
ouvidos pela ConJur acreditam que o cenário sanguinário, tanto dentro quanto
fora das prisões, só mudará de verdade com a regulamentação de todas as drogas.
Com isso, os entorpecentes não seriam mais considerados uma questão de
segurança, mas um assunto de saúde pública, como já ocorre com o tabaco e o
álcool.
Com
informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
RHC 79.373
http://www.conjur.com.br/2017-jan-11/reu-primario-condenado-trafico-cumprir-pena-regime-aberto
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