Cristiano
Martins, advogado do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, divulgou nota)
afirmando que vai acionar judicialmente o delegado da Polícia Federal (PF),
Igor Romário de Paula, por conta da entrevista dada hoje ao UOL na qual afirmou que Lula deve ser
preso “entre 30 e 60 dias” e que a operação não perdeu o “timing” para prender
o ex-presidente.
Mais
cedo, já ressaltei aqui que, no momento em que Lula está com sua companheira
numa UTI, entre a vida e a morte, além de ilegal, a atitude do delegado atinge
as raias da tortura psicológica e basta a qualquer um de nós se imaginar na
mesma situação para que se perceba a crueldade do (mau) policial.
Leia a nota de
Zanin:
Sobre
a entrevista concedida pelo Delegado Igor Romário de Paula ao portal UOL
(27/01/2017), fazemos os seguintes registros, como advogados do ex-Presidente
Luiz Inácio Lula da Silva:
1-
A divulgação pela imprensa de fatos ocorridos na repartição configura
transgressão disciplinar segundo a lei que disciplina o regime jurídico dos
policiais da União (Lei no. 4.878/65, art. 43, II). Além disso, a forma como o
Delegado Federal Igor Romário de Paula se dirige ao ex-Presidente Lula é
incompatível com o Código de Ética aprovado pela Polícia Federal (Resolução no.
004-SCP/DPF, de 26/03/2015, art. 6o, II) e com a proteção à honra, à imagem e à
reputação dos cidadãos em geral assegurada pela Constituição Federal e pela
legislação infraconstitucional e, por isso, será objeto das providências
jurídicas adequadas;
2-
Ao renovar uma abordagem sobre hipotética privação da liberdade do
ex-Presidente sob o enfoque de “timing” ou sentido de oportunidade, o Delegado
Federal Igor Rodrigo de Paula deixa escancarada a natureza eminentemente
política da operação no que diz respeito a Lula. Há pré-julgamento,
parcialidade, vazamentos e comportamentos que violam a ética e a conduta
profissional por parte de diversas autoridades envolvidas nas investigações e
processos referentes ao ex-presidente. É o “lawfare”, como uso da lei e dos
procedimentos jurídicos para fins de perseguição política, exposto
reiteradamente pela defesa de Lula, que fica cada vez mais claro a cada
pronunciamento de agentes públicos que participam da Operação Lava Jato;
3-
Agentes públicos que se valem do cargo para promover atos lesivos à honra de
Lula ou de qualquer cidadão cometem abuso de autoridade, na forma do artigo
4o., alínea “h”, da Lei no. 4.898/65. Por isso, o conteúdo da entrevista
concedida pelo Delegado Federal Igor Romário de Paula deve ser investigada e
punida, se constatada ocorrência do ilícito, independentemente de “timing”.
Ninguém está acima da lei, quanto mais as autoridades encarregadas de garantir
o seu cumprimento;
4-
A declaração do delegado Igor de Paula caracteriza coerção moral ao
ex-Presidente e ataque à sua imagem pública. É inadmissível que um agente do
estado se pronuncie sobre investigação ainda em curso, sob sua
responsabilidade, com o claro objetivo de constranger um cidadão, em
desrespeito ao direito de defesa e ao devido processo legal.
O
fato presente é mais uma evidência de que alguns integrantes e mesmo
coordenadores da Operação Lava Jato desviaram-se do objetivo da investigação,
para atuar na perseguição ao ex-presidente, mesmo sem existir evidências de
delitos ou provas de qualquer tipo contra Lula.
http://www.tijolaco.com.br/blog/defesa-de-lula-delegado-escancarou-vies-politico-de-sua-acao/
Nenhum comentário:
Postar um comentário