O
maior petardo contra Moro em 2016 veio na forma de um livro: O Caso Lula.
É
uma reunião de artigos e ensaios de advogados e juristas sobre o confronto
crescente entre Moro e Lula no âmbito da Lava Jato. Alguns dos autores
pertencem à equipe de defesa de Lula.
O
único pecado do livro é seu linguajar. É uma coisa de advogado para advogado.
Um esforço para tornar os textos mais simples — não estou dizendo superficiais
— teria multiplicado consideravelmente o alcance do livro.
Um
capítulo particularmente merece atenção especial. O autor é Sílvio Ferreira da
Rocha, e o título “A imparcialidade do juiz”.
Rocha
nos relembra sobre o atributo essencial de um juiz: não apenas ser imparcial —
mas parecer imparcial. Quando isso não acontece, a sociedade não respeita a
Justiça.
Selecionei
onze frases deste capítulo, e compartilho-as aqui.
1)
Todo juiz em relação ao qual possa haver razões legítimas para duvidar de sua
imparcialidade deve abster-se de julgar o processo.
2)
A imparcialidade é uma garantia processual de que o processo será justo. A imparcialidade
judicial reclama a neutralidade do órgão julgador; ela significa desinteresse e
neutralidade; consiste em colocar entre parênteses as considerações subjetivas
do julgador. É a ausência de preconceitos.
3)
A imparcialidade é o fundamento de legitimidade do poder de julgar.
4)
A imparcialidade é essencial para o apropriado cumprimento dos deveres do cargo
de juiz. Aplica-se não somente à decisão, mas também ao processo de tomada de
decisão.
5)
A imparcialidade é a qualidade fundamental requerida de um juiz e o principal
atributo do judiciário. A imparcialidade deve existir tanto como uma questão de
fato como uma questão de razoável percepção.
6)
A percepção de imparcialidade é medida pelos padrões de um observador razoável.
A percepção de que o juiz não é imparcial pode surgir de diversos modos. Por
exemplo, da percepção de um conflito de interesses, do comportamento do juiz na
corte, ou das associações e atividades de um juiz fora dela.
7)
Basta a percepção de que um juiz não é imparcial para afastá-lo da condução do
processo.
8)
Qualquer juiz a cujo respeito houver razão legítima para temer uma falta de
parcialidade deve retirar-se.
9)
O juiz deve estar alerta para evitar comportamento que possa ser percebido como
uma expressão de parcialidade ou preconceito. Fora da corte, também o juiz deve
evitar deliberado uso de palavra ou conduta que poderia razoavelmente dar
margem a uma percepção de falta de imparcialidade.
10)
A percepção de parcialidade corrói a confiança pública, pois se um juiz parece
parcial a confiança do público no judiciário se corrói.
11)
Um observador razoável terá a impressão de quebra de imparcialidade ao ver um
magistrado que conduz procedimento criminal ser sistematicamente homenageado
por declarados desafetos dos investigados ou dos réus.
http://falandoverdades.com.br/2017/01/01/11-frases-do-livro-que-e-a-maior-cacetada-que-moro-ja-levou/
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