Mensalidades
de plano de saúde individual ou familiar podem ser reajustadas de acordo com a
faixa etária do beneficiário, desde que o aumento obedeça a três regras: tenha
previsão contratual, siga normas de órgãos governamentais reguladores e não
seja feito aleatoriamente, com aplicação de “percentuais desarrazoados”.
Assim
entendeu a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça ao analisar recurso de uma
mulher do Rio de Janeiro contra reajuste de mais de 80% quando chegou aos 60
anos. De forma peculiar, o colegiado aprovou uma tese mesmo antes de terminar
de avaliar o caso concreto.
O
enunciado foi aprovado por unanimidade na quarta-feira (23/11), mas o
julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Marco Buzzi. Assim, o
entendimento já vale para os processos de todo o país que aguardavam a
definição (ao menos 1.412 estavam suspensos, segundo relatórios de tribunais,
mas o STJ reconhece que o número pode ser maior).
O
Recurso Especial também interessou uma série de entidades e órgãos, que
participaram como amicus curiae, como a Defensoria Pública da União, a Agência
Nacional de Saúde Suplementar (que regula o assunto), a Federação Nacional de
Saúde Suplementar e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor.
A
autora afirma que o reajuste de seu plano viola uma série de dispositivos do
Código de Defesa do Consumidor. Já o relator, Ricardo Villas Boas Cuêva,
considera adequado que as operadoras de planos de saúde aumentem a mensalidade
com o passar do tempo, já que pessoas idosas geralmente demandam mais gastos
médicos. Conforme a tese proposta, no entanto, é preciso ter previsão em
contrato e cálculos claros. Ao pedir vista, Buzzi sinalizou intenção de avaliar
se houve abuso no caso concreto.
A
ANS reconhece hoje dez faixas etárias. Uma norma da agência admite valores
distintos, mas proíbe que a mensalidade da última faixa etária (59 anos ou
mais) seja seis vezes maior do que é cobrado da primeira faixa (zero a 18
anos).
RESp 1.568.244
Jorge André
Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.conjur.com.br/2016-nov-25/plano-saude-reajuste-conforme-faixa-etaria-define-stj
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