terça-feira, 20 de dezembro de 2016

LAVA JATO: QUANDO COMEÇAREMOS A GUILHOTINAR OS GUILHOTINADORES? Por Fábio de O. Ribeiro

LAVA JATO: QUANDO COMEÇAREMOS A GUILHOTINAR OS GUILHOTINADORES? Por Fábio de O. Ribeiro

Não fiquei surpreso com o fato de Sérgio Moro ter aceitado a 5ª denúncia vazia contra Lula. A ação daquele juiz não é motivada pelo livre convencimento racional, mas pela racionalização de uma condenação que ele deseja impor ao réu.

Moro se apresenta como um juiz moderno formado nos EUA. Mas ele não passa de um duplo de Pierre Cauchon, bispo de Beauvais que foi severamente admoestado por um clérigo durante o julgamento de Joana D’Arc por condenar a la pucelle antes mesmo de recolher as provas da culpa.

E já que estamos falando da história da França é de lá que pode vir o antídoto para a doença judiciária criada pelos Procuradores e pelo Juiz da Lava Jato. Após publicar um texto sobre Jacques Vergès aqui no GGN uma leitora me perguntou no Facebook no que consistia a tática da ruptura. Transcrevo abaixo a resposta que dei a ela:

"Os atores jurídicos trabalham com situações previsíveis (a Lei, a Doutrina, a Jurisprudência e os costumes dos advogados, juízes e promotores). Atos imprevistos ou imprevisíveis causam um imenso desconforto, obrigam promotores e juízes a pensar ou impedem eles de seguir o roteiro que gostariam."

A rápida aceitação da nova denúncia contra Lula evidencia que a Lava Jato tem um roteiro pré-definido. Lula deixou de ser um cidadão. Ele já foi transformado num vilão de telenovela a ser caçado implacavelmente pelos heróis do MP e da Justiça Federal e eles não se deterão enquanto não o condenarem e o meterem na prisão.

A presunção de inocência do ex-presidente brasileiro não existe. Qualquer conduta que dele será considerada automaticamente criminosa. Os modelos teóricos construídos para responsabilizar Lula independem de provas. Eles são auto-evidentes e justificam denuncias baseadas em convicções e sentenças condenatórias escritas muito antes da produção das provas e da defesa completa do acusado.

Uma dúvida cruel já se anuncia no horizonte. Os Procuradores e o Juiz da Lava Jato gostarão de ser perseguidos, condenados e enjaulados com base nos modelos teóricos que eles mesmos criaram para burlar os princípios constitucionais do Direito Penal?

Os heróis do combate a corrupção, diariamente apoiados pela mídia inclusive e principalmente quando pisoteiam o princípio da constitucional da inocência, conseguiram corromper inteiramente o sistema Penal, Constitucional e Judiciário brasileiro. O MPF e a Justiça Federal inventaram um novo paradigma que transforma a acusação em condenação, faz da ausência de provas uma evidência de culpa e consolida a perseguição criminal ilegal como um instrumento de tortura psicológica. Nada será mais justo do que submetê-los às novas regras do jogo que eles mesmos criaram.

A revolução francesa colocou o instrumento cirúrgico inventado pelo médico Joseph-Ignace Guillotin no centro do Direito Penal revolucionário. Não demorou muito para que Georges Jacques Danton e Maximilien François Marie Isidore de Robespierre também fossem guilhotinados. A missão da esquerda neste momento não deve mais ser exigir o cumprimento da Lei ostentando um tecnicismo que foi soterrado pela Lava Jato. Doravante não devemos descansar enquanto a dupla Deltan Dellagnol/Sérigo Moro não forem submetidos à guilhotina que eles mesmos levantaram em praça pública.


http://www.ocafezinho.com/2016/12/20/o-efeito-domino-da-lava-jato/

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