Os
homens e mulheres brasileiros terão de trabalhar por mais tempo para conseguir
a aposentadoria, caso a reforma da Previdência lançada pelo governo Michel Temer
seja aprovada no Congresso em 2017.
As
novas regras, encaminhadas à Câmara dos Deputados, foram apresentadas nesta
terça-feira, 6, pelo secretário da Previdência, Marcelo Caetano, em Brasília.
Entenda, nas perguntas e respostas abaixo, do que se trata a proposta.
Qual
é a regra atual para as aposentadorias?
Há
duas regras. A primeira é por tempo de contribuição. Os homens podem se
aposentar com qualquer idade após 35 anos de contribuição ao INSS, enquanto as
mulheres podem fazê-lo após 30 anos de contribuição, também sem idade mínima.
Há
também a aposentadoria por idade. Os homens com 65 anos podem requerer
aposentadoria aos 65 anos, desde que tenham ao menos 15 anos de contribuição.
As mulheres, por sua vez, podem se aposentar com 60 anos, também com pelo menos
15 anos de contribuição.
Qual
é a proposta do governo?
A
Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 248 exige que o trabalhador, seja homem
ou mulher, contribua durante ao menos 25 anos com o Instituto Nacional de
Seguro Social (INSS) e estabelece idade mínima de 65 anos de idade para ter
acesso ao benefício.
Esses
fatores precisam ser combinados para que seja possível requerer a
aposentadoria. Alcançar os 65 anos com menos de 25 anos de contribuição ou
atingir os mesmos 25 anos de trabalho formal antes dos 65 anos de idade não
permitirão o acesso à Previdência.
Isso
vale para quem?
Vale
para os homens que têm menos de 50 anos e para as mulheres com idade inferior a
45 anos.
E
como será possível obter o valor integral da aposentadoria?
Hoje,
a aposentadoria integral significa receber o valor total do chamado salário de
benefício, que é a média dos 80% maiores salários recebidos desde julho de
1994. Atualmente, esse teto é de 5.189,82 reais. Atualmente, o cálculo para
chegar a esse valor é feito com base no Fator Previdenciário ou na chamada
regra 85/95, sancionada pelo governo Dilma em novembro de 2015.
A
proposta do governo Temer é acabar tanto com o Fator Previdenciário quanto com
a regra 85/95, estabelecendo cotas para o acesso à aposentadoria integral.
E
o que isso significa?
Significa
que, mesmo contribuindo por 25 anos, o trabalhador não terá direito à
aposentadoria integral. Por exemplo, se um trabalhador contribuir com uma média
de 2.000 reais durante 25 anos, ele receberá uma aposentadoria de apenas 1.520
reais quando chegar aos 65 anos de idade.
Caso
queira receber um valor superior, o brasileiro deverá continuar no mercado
formal após os 65 anos ou começar a trabalhar aos 16 anos. Na prática, para ter
acesso à média integral do valor contribuído, será preciso trabalhar formalmente
por 49 anos.
Como
ficam homens com mais de 50 anos e mulheres com mais de 45 anos?
Os
homens de 50 anos ou mais e as mulheres com 45 ou mais de idade entrarão nas
regras de transição. Para esses casos, o governo impôs um outro cálculo para
acesso ao benefício. Os trabalhadores deverão trabalhar mais 50% do tempo
restante ao que faltava para se aposentar.
Por
exemplo: um homem de 51 anos que estava a cinco anos de conseguir o benefício,
vai precisar trabalhar 50% a mais do que esse período. Ou seja, os cinco anos
da regra anterior mais dois anos e seis meses como "pedágio".
No
caso específico desse trabalhador, portanto, ele precisará trabalhar até os 58
anos e 6 meses, em vez de parar aos 56 anos. O mesmo vale para as mulheres, só
que a partir dos 45 anos.
A
reforma atinge quem já se aposentou?
Não.
A reforma da Previdência não vai atingir quem já se aposentou ou já alcançou as
regras atuais para ter acesso ao benefício. Além disso, não serão modificadas,
por enquanto, as regras de aposentadoria de militares.
http://altamiroborges.blogspot.com.br/2016/12/entenda-reforma-da-previdencia-de-temer.html
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