O
Instituto Nacional do Seguro Social e a seccional gaúcha da Ordem dos Advogados
do Brasil devem entrar em conciliação para dar efetividade à decisão judicial
que garante aos advogados serem recebidos diariamente nos postos da autarquia
no Rio Grande do Sul, durante o horário de expediente, em local apropriado,
independentemente de distribuição de fichas de atendimento. A determinação é da
3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ao acolher Apelação da OAB
gaúcha, na sessão de 23 de novembro.
A
OAB-RS recorreu contra decisão que reconheceu a perda de objeto do cumprimento
da sentença — prolatada em 1994 e transitada em julgado em 2014 — que garante
esta prerrogativa aos advogados gaúchos. O julgador de origem entendeu, em
síntese, que nestes mais de 20 anos, a autarquia modernizou sua sistemática de
atendimento, com possibilidade de agendamento. Assim, novas reclamações
deveriam ser objeto de ação própria.
No
recurso interposto no TRF-4, a seccional argumenta que não houve alteração
fática nem jurídica da situação que motivou o Mandado de Segurança, pois a
limitação de atendimento, decorrente da Circular INSS/RS 125, de 3 de setembro
de 1993, continua vigente. Afirma que os novos e modernos sistemas utilizados
pelo órgão ainda trazem empecilhos à atividade dos procuradores, representando
descumprimento da ordem judicial. E mais: uma resolução da autarquia estabelece
que cada agendamento corresponde a um único requerente, tornando necessário que
o advogado protocole diversos agendamentos.
Efetividade
jurisdicional
O
relator do recurso, desembargador Fernando Quadros da Silva, observou que,
embora tenha havido mudança do sistema de agendamento, agora eletrônico,
subsistem impedimentos para o regular exercício da advocacia. Também reconheceu
que o direito dos advogados vem sendo confirmado desde 1994.
Assim,
para dar resultado útil ao processo, é preciso conferir efetividade ao comando
jurisdicional — tanto para atender o espírito do Código de Processo Civil como
pela função dos tribunais. E isso passa pela edição de um novo regramento
interno na autarquia
"Nessa
perspectiva, estou dando provimento à Apelação, para reconhecer que a execução
deve prosseguir, tendo em vista que o direito concedido persiste, ainda que com
algumas alterações, sendo a via conciliatória a mais indicada para dar
concretude ao julgado desta Corte, ciente das dificuldades para seu
cumprimento", conclamou no acórdão.
Por Jomar Martins
http://www.conjur.com.br/2016-nov-29/corte-manda-inss-oferecer-lugar-proprio-atender-advogados-rs
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