A
mídia tem se esforçado em manipular a população incauta, levando-lhe a falsa idéia
de que os advogados de Lula estão tentando tumultuar a oitiva das testemunhas
de acusação e que estariam usando uma 'estratégia' de estabelecer bate-boca e
de confronto com Sérgio Moro, tentando fazê-lo se irritar.
Acontece
que eles demonstram um profundo desconhecimento de como se desenvolve um
processo na área criminal. Afinal, contraditar testemunhas incapazes, impedidas
ou suspeitas é normal em um processo penal e o momento processual para que isto
seja feito é justamente antes do início do depoimento das mesmas (art. 214 do
CPP). E no caso das testemunhas arroladas para a acusação de Lula, estamos
diante de casos de suspeições explícitas e indiscutíveis, eis que praticamente
são todos delatores premiados. E existe alguém mais suspeito do que um
indivíduo que delata outras pessoas para salvar a própria pele? Assim sendo, é
natural que as contraditas continuem ocorrendo muitas vezes durante o
transcurso da instrução processual.
Por
outro lado, insurgir-se contra a conduta do juiz que sai do seu papel de
julgador e passa a exercer o de acusador, também é normal e obrigatório, já que
uma das características principais da jurisdição é justamente a imparcialidade
do juiz. Afinal, o nosso sistema não é inquisitório, mas sim acusatório,
significando que deve existir uma nítida separação entre as funções de acusar,
julgar e defender, não podendo o juiz produzir provas ou defender já que tais
funções não podem ser reunidas em apenas uma pessoa.
Devemos
ressaltar também, que o juiz ao inquirir a testemunha deve obrigatoriamente se
ater aos fatos descritos na denúncia, pois ela estabelece os marcos dentro dos
quais deverá se delimitar a sentença final do julgador, sob pena de ferirmos de
morte o princípio do contraditório, já que o réu se defende justamente dos
fatos contidos na peça acusatória.
Outra
insurgência normal de advogados criminais contra os magistrados ocorre quando
eles têm suas perguntas indeferidas, pois isto também atinge os princípios do
contraditório, da paridade das armas e da ampla defesa, já que em processos
penais, não estamos tratando de mero patrimônio, mas sim do bem maior que é a
liberdade das pessoas. É natural que os defensores queiram as respostas plenas
para suas perguntas, pois eles têm todo o direito de obter a comprovação de
suas alegações defensivas.
No
entanto, vem a mídia espalhar a falsa noção de que ao assim agirem, os
advogados de Lula usam de uma estratégia imoral e inusual, como se tratasse de
um bando qualquer de chicaneiros, quando na verdade, eles estão exercendo suas
profissões com extremada competência e esmero.
Nada
disso senhores; prestem atenção, pois quem tenta enganar e manipular a
população como sempre é esta mídia venal e golpista, tudo com o objetivo de
atingir seus fins espúrios de continuar alienando e criando um exército de
midiotas.
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
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