O
artigo 196 da Constituição Federal garante que a saúde é direito de todos e
dever do Estado. Por essa razão, por unanimidade, a 1ª Câmara de Direito
Público do TJ-SP condenou o município de Atibaia (SP) a pagar as despesas de um
paciente internado em UTI de hospital particular.
Um
homem foi contaminado pelo vírus H1N1 e estava internado na Santa Casa de
Atibaia. O próprio médico da unidade recomendou a transferência para UTI, mas
não havia vaga no local. Uma das possibilidades era a remoção para a Santa Casa
de Franca. No entanto, o paciente não estava em condições clínicas de ir para
um lugar tão longe e a família o transferiu para um hospital particular em
Atibaia. Ele acabou morrendo seis dias depois.
“O
município foi negligente com a saúde local. Não foi uma opção, foi uma questão
de necessidade. Não há como eximir-se de suportar os ônus financeiros, haja
vista que era de sua responsabilidade fornecer o tratamento necessário e
adequado ao paciente, nos moldes preconizados nos artigos 196 e 5º da Constituição
Federal”, afirmou o relator Danilo Panizza.
Os
desembargadores Aliende Ribeiro e Vicente de Abreu Amadei seguiram o voto do
relator negando provimento ao recurso do município e o condenando ao pagamento
de R$ 100 mil, referente às despesas durante a internação no hospital
particular.
Apelação
1000250-81.2014.8.26.0048
Por
Claudia Moraes
http://www.conjur.com.br/2016-out-03/municipio-condenado-pagar-despesas-hospital-particular
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