A
decisão do magistrado foi embasada na Constituição Federal de 1988, no Estatuto
da Pessoa com Deficiência e em lei municipal que prevê a redução de jornada.
O
juiz de direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Laguna/SC, Paulo da Silva Filho,
deferiu liminar em mandado de segurança (MS) para garantir a uma servidora
pública do município de Laguna o direito de reduzir sua jornada de trabalho de
oito para seis horas, sem redução de salário. O motivo é para a mulher atender
seu filho de cinco anos de idade portador de síndrome de down.
A
criança, que reside sozinha com a mãe, também apresenta cardiopatia, bronquite
e deficiência intelectual e déficit de aprendizagem, que exigem estímulos com
especialistas para um bom desenvolvimento de suas capacidades pessoais e da
autonomia cotidiana. A decisão do magistrado foi embasada na Constituição
Federal de 1988, no Estatuto da Pessoa com Deficiência e em lei municipal que
prevê a redução de jornada. Pela situação apresentada, o magistrado entendeu
razoável e proporcional o pedido formulado pela mãe, pelo tempo em que as
necessidades especiais do filho exigirem.
Processo:
0301626-56.2016.8.24.0040
Fonte:
Migalhas
http://jobhim.blogspot.com.br/2016/09/mae-de-crianca-com-sindrome-de-down.html
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/mae-crianca-sindrome-down-consegue-reduzir-jornada-trabalho-sem-alterar-salario/40843?utm_campaign=&utm_content=M%C3%A3e+de+crian%C3%A7a+com+s%C3%ADndrome+de+down+consegue+reduzir+jornada+de+trabalho+sem+alterar+sal%C3%A1rio+-+JO+%281%29&utm_medium=email&utm_source=EmailMarketing&utm_term=Jornal+da+Ordem+Edi%C3%A7%C3%A3o+2.685+-+Editado+em+Porto+Alegre+em+06.09.2016
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