A
defesa do ex-presidente Lula, através de nota, afirma o que já mais cedo havia
de mostrado aqui: toda a “denúncia” dos promotores de Curitiba que afirma que
Lula comandava o esquema de corrupção e que o apartamento no Guarujá que seria
– mas não é – dele não foi produto de qualquer arranjo ou “caixa” da corrupção
na Petrobras.
E
não apenas porque a suposta delação de Léo Pinheiro, usada como “elemento de convicção”
(substituto curitibano da prova) não existe – não foi estrepitosamente
descartada por Rodrigo Janot? – como também não há homologação da a tentativa
de nova delação premiada do ex-deputado Pedro Correa, que tenta se livrar dos
20 anos de cadeia a que está condenado.
Veja a nota
dos advogados de Lula:
A
manchete de hoje (18/9/2016) da Folha de S.Paulo – Denúncia contra Lula usa
dados de delação cancelada – confirma inequivocamente que o Ministério Público
Federal (MPF) apresentou denúncia sem qualquer prova contra o ex-Presidente
Luiz Inácio Lula da Silva, em 14/9/2016. Tal denúncia, divulgada pelos
procuradores com descabido show pirotécnico, viola garantias fundamentais e
regras do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Na qualidade de
advogados de Lula, manifestamos mais uma vez nosso repúdio à estapafúrdia
utilização por alguns membros do MPF de versões que se valem de delações
inexistentes e com indisfarçável desconexão cronológica e lógica dos fatos.
Observamos
o que se segue:
1-
A denúncia de 14/9 busca associar indevidamente uma cota-parte comprada em
abril de 2005 por D. Marisa Letícia – que daria direitos a futura aquisição de
um apartamento no Guarujá – a supostos atos ilegais praticados pela empresa OAS
por meio de contratos firmados em 11/10/2006 (REPAR) e 09/07/2008 (Abreu e Lima)
com a empresa OAS. Frisa-se que a construtora, no entanto, somente passou a ter
vínculos com o empreendimento do Guarujá em 05/03/2009, quando assumiu o
negócio da Bancoop por meio de acordo referendado pelo Ministério Público de
São Paulo e pela Justiça. A relação jurídica de D. Marisa com a cota-parte que
poderia dar direito ao referido imóvel – caso ela tivesse pago todas as
prestações – se iniciou em 2005, antes, portanto, dos contratos citados na
denúncia envolvendo a OAS. Esta empresa, por seu turno, somente assumiu a
construção do prédio no Guarujá em 2009, com o aval do Ministério Público e do
Judiciário, evidenciando, até mesmo sob a perspectiva lógica, não haver
qualquer relação com a cota-parte comprada em 2005 pela esposa de Lula.
2-
Na falta de qualquer prova contra Lula, os subscritores da denúncia recorreram
às suas próprias “convicções”, baseadas em uma implacável perseguição pessoal e
política contra o ex-Presidente. Para disfarçar esse embuste, usaram a suposta
narrativa de uma inexistente delação premida de Leo Pinheiro. Na edição de
1/6/2016 (Delação de sócio da OAS trava após ele inocentar), a própria Folha
noticiou que o empresário estava sendo pressionado pela Força Tarefa para fazer
uma delação, com o objetivo de citar Lula, em absoluto desrespeito ao requisito
da voluntariedade (Lei 13.850/2013). O fato foi levado ao conhecimento do
Procurador Geral da República, em 17/6/2016, e até hoje não há notícia sobre
eventuais providências por ele tomadas.
3-
Da mesma forma, a denúncia faz referência a um Termo de Declarações do
condenado Pedro Corrêa, datado de 1/9/2016, que não obteve homologação
judicial, como se verifica na ausência de qualquer referência na peça. Se
delação premida, ainda que obtida de acordo com os critérios legais e homologada
judicialmente, já não é prova, mas meio de obtenção de informações, como já
assentou o Supremo Tribunal Federal (Inq. 4130), o material usado pelo MPF na
denúncia na tentativa de superar a ausência de provas, além de não ter qualquer
valor jurídico, ainda revela a utilização de elementos sem qualquer previsão
legal na peça acusatória.
4-
Salta aos olhos que os subscritores da denúncia, na falta de qualquer base
jurídica para sustentar uma acusação contra Lula, buscaram, por meio de um
tosco espetáculo de populismo-midiático, atacar sua reputação e condená-lo por
meio de manchetes.
Somente
a presença de um juiz imparcial poderia reverter esse cenário de absoluta
destruição ao Estado Democrático de Direito e de rejeição às garantias
fundamentais.
http://klickverdade.blogspot.com.br/2016/09/lava-jato-e-denunciada-por-advogados-de.html#links
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