O
ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento
(julgou inviável) ao Habeas Corpus (HC) 136193, impetrado pelo ex-policial
militar Wellington Tavares da Silva, condenado a 10 anos e 4 meses de reclusão,
em regime inicial fechado, pela prática dos crimes de tortura com o resultado
morte e de ocultação de cadáver do ajudante de pedreiro Amarildo Dias de Souza,
em junho de 2013, na favela da Rocinha, no Rio de Janeiro.
O
ex-PM foi preso preventivamente em outubro daquele ano. Na sentença de
condenação da 35ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, em janeiro de 2016, o juízo
negou pedido para que Wellington Silva recorresse em liberdade sob o argumento
da garantia da ordem pública. O Tribunal de Justiça do estado (TJ-RJ) e o
Superior Tribunal de Justiça (STJ) negaram solicitação semelhante da defesa. No
HC 136193 impetrado no Supremo, a defesa argumentou que a sentença condenatória
não apresentou fundamentação jurídica adequada para manter a prisão preventiva
e pediu que o ex-PM aguardasse o término da ação penal em liberdade.
De
acordo com o ministro Teori Zavascki, é idônea a fundamentação jurídica
apresentada pelas instâncias anteriores para justificar a manutenção da prisão
preventiva, pois a decisão está baseada em aspectos concretos e relevantes para
resguardar a ordem pública, ante a periculosidade do condenado, evidenciada
pelas circunstâncias em que o delito foi praticado.
“Sobressai,
desse modo, a participação de expressivo número de agentes (25 acusados) nos
fatos criminosos, a condição de policial militar do paciente, de quem se espera
a proteção da sociedade e o acirrado combate à criminalidade, e a gravidade em
concreto das condutas a ele imputadas, como o emprego de meios de tortura para
obtenção de provas em unidade policial destinada à pacificação social, com
resultado morte, ocultação de cadáver, ameaça e coação de testemunhas. Na linha
de precedentes desta Corte, tais circunstâncias autorizam a custódia cautelar”,
disse.
Em
relação à alegação de que a liberdade concedida a outros corréus deveria ser
estendida ao ex-PM, o relator apontou que é incabível a extensão requerida em
face da ausência de identidade de situação processual entre os investigados.
RP/CR
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=324597&tip=UN
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