O
juiz Rodrigo Tellini de Aguirre Camargo, do Tribunal de Justiça de São Paulo,
fez duras críticas à atitude da Polícia Militar do Estado, que prendeu 26
jovens no domingo antes da manifestação contra Michel Temer acontecer e os
indiciou por “formação de quadrilha ou bando” e “corrupção de menores”. Em seu
despacho liberando 18 rapazes do grupo, o juiz compara a atuação da PM do
governador tucano Geraldo Alckmin à época da ditadura, quando se prendia “para
averiguação” e destaca a inépcia da polícia, que não fez qualquer investigação
antes da detenção.
Confira:
“Destaco
que o delito de associação criminosa, para a sua configuração, exige mais do
que a mera reunião de indivíduos, exige a estabilidade do grupo tido como
criminoso para praticar crimes de forma permanente. Evidentemente não é o caso
dos autos. Destaco que a prisão dos indiciados decorreu de um fortuito encontro
com policiais militares que realizavam patrulhamento ostensivo preventivo e não
de uma séria e prévia apuração de modo que qualificar os averiguados como
criminosos organizados à míngua de qualquer elemento investigativo seria,
minimamente, temerário. As necessárias elementares do tipo de associação
criminosa, estabilidade e finalidade de cometimento de delitos, não podem ser
simplesmente presumidas pelo fato de os policiais terem encontrado com os
averiguados uma barra de ferro, vinagre, material de primeiros socorros,
extintor de incêndio e outros objetos, todos de porte lícito, porque não há
notícia de que qualquer dos averiguados, todos primários e de bons
antecedentes, tivessem se envolvido com a prática de qualquer crime no passado
ou tivessem a intenção de praticar delitos no futuro. Não há, mínima, prova de
que todos se conheciam. Com efeito, os manifestantes, afinal, poderiam
simplesmente desistir de comparecer ao ato, a ele comparecer de modo pacífico
ou causar algum transtorno que seria individualmente sopesado. Não há como
saber, porque a polícia não permitiu a presença dos manifestantes antes de o ato
de manifestação se realizar. O Brasil como Estado Democrático de Direito não
pode legitimar a atuação policial de praticar verdadeira “prisão para
averiguação” sob o pretexto de que estudantes reunidos poderiam, eventualmente,
praticar atos de violência e vandalismo em manifestação ideológica. Esse tempo,
felizmente, já passou. A prova do auto de prisão em flagrante é de que todos os
detidos estavam pacificamente reunidos para participar de uma manifestação
pública, nenhum objeto de porte proibido foi apreendido, sendo, assim, inviável
sequer cogitar do crime de corrupção de menores. Destarte, ausentes as
hipóteses do artigo 302 do Código de Processo Penal em relação aos delitos
imputados, de rigor o RELAXAMENTO da prisão em flagrante e a imediata expedição
de alvará de soltura.”
Aguirre
Camargo também pediu a investigação das condutas dos policiais responsáveis
pela ação e a apuração sobre a possível violência praticada contra um dos
rapazes. Oito menores de idade também detidos pela polícia ainda não foram
liberados.
Fonte.
Blog Socialista Morena
(Foto:
Paulo Ermantino/Mídia Ninja)
http://www.socialistamorena.com.br/juiz-que-mandou-soltar-jovens-critica-pm/
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