O
juiz Sergio Moro proclamou sua competência –no sentido de poder, direito– para
julgar Lula e outros por obstrução à Justiça, em especial à sua Lava Jato, na
pretendida e frustrada nomeação do ex-presidente para o ministério de Dilma.
Ninguém duvida, Deus nos livre, da competência reconhecida ao jovem juiz para
mandar prender, engaiolar pelo tempo que quiser, acusar do que queira, julgar,
condenar, dar liberdade a criminosos delatores, seja quem for o seu alvo.
Competência a que o Supremo Tribunal Federal se curva mais uma vez, autorizando
o inquérito contra Lula e Dilma.
Já
que seria fútil lembrar outros respeitos devidos, talvez se possa ao menos
mencionar um respeito modesto e, ainda por cima, desvalorizado. É o respeito à
palavra, a essa pecinha generosa da linguagem em que nos desentendemos.
Dilma
e Lula não fizeram e não tentaram fazer obstrução à Justiça, nem sequer à Lava
Jato. Obstruir, aplicada ao caso, seria obstar impedimentos, totais ou
parciais, efêmeros ou definitivos, à efetivação de procedimentos judiciais. Mas
ministros não desfrutam de imunidade. Por lei, bem entendido, que não faltam
outros caminhos –estes, fora do alcance de Lula, Dilma e qualquer petista.
Se
nomeado ministro, inquéritos e possíveis julgamentos de Lula não seriam
evitados nem sustados em seu decorrer. Apenas subiriam de instância no Judiciário,
passando a tramitar no Supremo Tribunal Federal. Não mais na mesa, nas gavetas
e nas celas do juiz Sergio Moro em sua primeira instância.
Para
cima ou, como no mensalão do PSDB mineiro, para baixo, a mudança de instância é
um direito das defesas, muito comum. E procedimento previsto nas normas dos
processos em geral. Atribuir obstrução a Dilma e Lula por ato que mudaria a
instância de eventual processo é, para dizer o mínimo, alegação sem fundamento.
Inverídica.
http://www.diariodocentrodomundo.com.br/essencial/janio-obstrucao-de-justica-de-dilma-e-lula-e-no-minimo-alegacao-sem-fundamento/
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