A
tutela de evidência, instituída pelo novo Código de Processo Civil, foi o
instrumento invocado por um advogado para conseguir a desaposentação de um
cliente. O mecanismo processual permite ao juiz conceder decisão favorável caso
os argumentos da parte possam ser provados por documentos e haja tese firmada
em julgamento de súmula vinculante ou recurso repetitivo.
No
caso, o Superior Tribunal de Justiça já se posicionou favoravelmente à
desaposentação em julgamento de recurso repetitivo em 2013. Indicando esta
jurisprudência do STJ, o advogado Murilo Aith, sócio do escritório Aith, Badari
e Luchin Advogados, conseguiu que seu cliente passe a receber uma nova
aposentadoria.
Trabalhador
da Embraer, o cliente de Aith se aposentou em 2007 após contribuir por 30 anos.
Porém, continuou trabalhando e contribuindo com o teto da previdência. Buscou
na Justiça Federal de São Paulo o direito que sua aposentadoria fosse cancelada
e que lhe fosse concedido benefício de maior valor, já que contribuiu por mais
tempo. O pedido foi acolhido e sua aposentadoria agora é 42% maior do que
antes.
Para
Aith, a tutela de evidência está acelerando os processos de troca de
aposentadoria na Justiça Federal. "Agora, com esta nova norma, o juiz
poderá implantar o novo benefício, mais vantajoso e de forma mais ágil ao
aposentado, em razão de existir decisão do Superior Tribunal de Justiça favorável
aos aposentados que voltaram ao mercado de trabalho".
O
especialista em Direito Previdenciário destaca que a reforma da Previdência
Social pode criar a idade mínima para se aposentar e alterar os caminhos para
desaposentação, mas que o STJ já considera a troca de aposentadoria legal e os
aposentados têm direito à desaposentação, sem qualquer devolução de valores.
O
advogado também observa que, apesar do julgamento do Supremo Tribunal Federal
sobre a desaposentação que se arrasta desde 2003 não ter uma decisão final,
muitos aposentados estão conseguindo reajustar seus benefícios na Justiça
Federal com base no entendimento do STJ.
Por
Fernando Martines
http://www.conjur.com.br/2016-jul-31/desaposentacao-concedida-base-tutela-evidencia?utm_source=dlvr.it&utm_medium=twitter
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