A
Secretaria de Educação, Cultura e Esportes de Goiás (Seduce) deve
disponibilizar professor de braile e material didático especializado para
alunos com deficiência visual do Colégio Estadual Professor Joaquim de Carvalho
Ferreira, em Goiânia. A determinação é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça de Goiás.
O
juiz substituto Maurício Porfírio Rosa, relator do caso, manteve decisão da
comarca de Goiânia, ressaltando que os alunos possuem deficiência visual, estão
matriculados no ensino regular, e que faltam professores com formação
profissional que dominem o sistema de braile e material didático específico
para os alunos.
Maurício
Porfírio Rosa baseou sua decisão nos artigos 54 e 208 do Estatuto da Criança e
do Adolescente (ECA), que enfatizam que é dever do Estado assegurar educação à
criança e ao adolescente, incluindo a garantia do atendimento especializado aos
alunos com deficiência, também prevista na Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional nº 9.394 de 1996, que determina serviços de especialização na
escola regular, dentre eles, recursos educativos específicos e professores com
formação adequada. Com efeito, o poder público fica responsável pelo
fornecimento de serviços e equipamentos especializados para a educação dos
deficientes.
Com
informações da Assessoria de Imprensa do TJ-GO.
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.conjur.com.br/2016-jul-30/estado-obrigado-contratar-professor-braile-aluno-cego
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