A
dívida condominial adere ao imóvel, passando a ser de responsabilidade daquele
que venha a adquirir o bem. Com esse entendimento, o TRF da 4ª deu provimento a
um recurso do Condomínio Victória Régia, de Esteio (RS) e determinou a
manutenção da penhora de um imóvel.
O
apartamento em questão foi retomado pela Caixa Econômica Federal, após o
mutuário deixar de pagar as prestações do financiamento. A CEF, entretanto, não
pagou os condomínios atrasados, o que levou a administração condominial a
ajuizar ação requerendo a quitação.
A
instituição financeira pediu o levantamento da penhora, alegando que “seria uma
constrição de patrimônio de terceiro, devendo a cobrança ser direcionada ao
ex-mutuário”.
Em
primeira instância, a Justiça desconstituiu a penhora. A administração do
condomínio recorreu.
O
tribunal reformou a sentença, apontando que “é sabido que a taxa condominial se
trata de obrigação ´propter rem´, ou seja, que adere ao imóvel, transmitindo-se
ao adquirente do mesmo”.
Assim,
a responsabilidade do novo proprietário inclui a de adimplemento daquelas taxas
anteriores à aquisição. (Proc. n º 0007914-83.2016.4.04.9999).
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.espacovital.com.br/noticia-34165-dividas-condominio-passam-para-novo-dono
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