Estão
disponíveis no Pesquisa Pronta jurisprudência e acórdãos do Superior Tribunal
de Justiça sobre a responsabilidade de tabeliães, notários e oficiais de
registro público por danos causados a terceiros. Nesses casos, o entendimento
da corte é o de que não há como responsabilizar exclusivamente os entes
estatais.
O
posicionamento foi adotado pelo tribunal durante julgamento de recurso em que
um herdeiro defendia que os danos causados a terceiros por serventuário de
cartório, no exercício de suas funções, eram de responsabilidade da Fazenda
Pública de São Paulo. A ação foi movida para ressarcir prejuízos causados em
operação de compra e venda de imóvel feita com procurações falsas e registradas
em tabelionato na capital paulista.
“Em
hipóteses como a dos autos, em que houve delegação de atividade estatal,
verifica-se que o desenvolvimento dessa atividade se dá por conta e risco do
delegatório, tal como ocorre com as concessões e as permissões de serviços
públicos”, afirmou o ministro Humberto Martins ao rejeitar o recurso.
Pesquisa
Pronta
O
Pesquisa Pronta é um sistema do STJ destinado à pesquisa de temas jurídicos
relevantes e acórdãos de casos notórios. Embora os parâmetros de pesquisa sejam
predefinidos, a busca dos documentos é feita em tempo real, o que possibilita
que os resultados fornecidos estejam sempre atualizados.
O
sistema pode ser acessado no site do STJ. O interessado deve clicar em
Jurisprudência e depois Pesquisa Pronta.
Com
informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.conjur.com.br/2016-jul-15/tabeliaes-notarios-podem-responder-danos-terceiros-stj
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