sábado, 23 de julho de 2016

TABELIÃES E NOTÁRIOS PODEM RESPONDER POR DANOS A TERCEIROS, DIZ STJ

Estão disponíveis no Pesquisa Pronta jurisprudência e acórdãos do Superior Tribunal de Justiça sobre a responsabilidade de tabeliães, notários e oficiais de registro público por danos causados a terceiros. Nesses casos, o entendimento da corte é o de que não há como responsabilizar exclusivamente os entes estatais.

O posicionamento foi adotado pelo tribunal durante julgamento de recurso em que um herdeiro defendia que os danos causados a terceiros por serventuário de cartório, no exercício de suas funções, eram de responsabilidade da Fazenda Pública de São Paulo. A ação foi movida para ressarcir prejuízos causados em operação de compra e venda de imóvel feita com procurações falsas e registradas em tabelionato na capital paulista.

“Em hipóteses como a dos autos, em que houve delegação de atividade estatal, verifica-se que o desenvolvimento dessa atividade se dá por conta e risco do delegatório, tal como ocorre com as concessões e as permissões de serviços públicos”, afirmou o ministro Humberto Martins ao rejeitar o recurso.

Pesquisa Pronta

O Pesquisa Pronta é um sistema do STJ destinado à pesquisa de temas jurídicos relevantes e acórdãos de casos notórios. Embora os parâmetros de pesquisa sejam predefinidos, a busca dos documentos é feita em tempo real, o que possibilita que os resultados fornecidos estejam sempre atualizados.

O sistema pode ser acessado no site do STJ. O interessado deve clicar em Jurisprudência e depois Pesquisa Pronta.

Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS

http://www.conjur.com.br/2016-jul-15/tabeliaes-notarios-podem-responder-danos-terceiros-stj


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