O
Superior Tribunal de Justiça liberou acórdãos sobre a legitimidade de as
universidades federais constarem como rés em ações propostas por seus
servidores. Os entendimentos estão no Pesquisa Pronta. Sobre o tema, o STJ
definiu que as universidades federais podem ser rés por serem pessoas jurídicas
de direito público, "têm legitimidade para figurar no polo passivo das
demandas propostas por seus servidores por serem autônomas, independentes e
dotadas de personalidade jurídica própria, distinta da União”.
Reprodução
Entretanto,
é preciso analisar o tipo de demanda proposta. Em um julgamento referente a
ação de repetição de indébito, os ministros decidiram que as universidades
atuam como meras recolhedoras de tributos para a União.
“O
entendimento do STJ pacificou-se no sentido de que a universidade federal,
organizada sob regime autárquico, não possui legitimidade para figurar no polo
passivo da demanda na qual se postula a repetição de indébito de valores
recolhidos ao Plano de Seguridade do Servidor Público (PSS)."
Além
das ações de repetição de indébito, questões previdenciárias também podem fugir
da responsabilidade objetiva das instituições de ensino. O STJ definiu que, ao
recolher contribuições previdenciárias, por exemplo, as universidades não
modificam as relações jurídicas a ponto de serem responsáveis pela demanda. A
situação é diferente em casos em que o pedido é específico, derivado de
relações cotidianas e diretas do servidor com a universidade.
Pesquisa
Pronta
O
Pesquisa Pronta é um sistema do STJ destinado à pesquisa de temas jurídicos
relevantes e acórdãos de casos notórios. Embora os parâmetros de pesquisa sejam
predefinidos, a busca dos documentos é feita em tempo real, o que possibilita
que os resultados fornecidos estejam sempre atualizados.
Com
informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
AREsp
199.169
REsp
1512.546
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.conjur.com.br/2016-jul-17/dependendo-tipo-acao-universidades-federais-podem-res
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