Ele tem a mania de grampear
advogado...
O Conversa Afiada reproduz
nota do advogado Roberto Teixeira:
Ao se manifestar na data de
hoje (22/07/2016) sobre as exceções de suspeição que subscrevi em favor do meu
cliente, o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, juntamente com outros
colegas, o Juiz Sérgio Moro, mais uma vez, se utiliza da função jurisdicional
para me atacar na condição de advogado.
É ridículo o argumento usado
por Moro para me atribuir – sem a existência sequer de uma acusação formal do
Ministério Público – a prática de ato criminoso. Segundo ele, a minha presença
na prática criminosa estaria caracterizada porque eu participei da elaboração
das minutas de escritura de compra e venda de um sítio em Atibaia (SP) e do recolhimento
das assinaturas necessárias para formalização do documento à época assessorando
meus clientes Fernando Bittar e Jonas Suassuna.
O juiz parece desconhecer –
ou querer desconhecer – que tais atos são próprios da advocacia e não de um
criminoso. O Conselho Federal da OAB já se manifestou em relação ao caso
concreto perante o Supremo Tribunal Federal e confirmou que apenas pratiquei
atos privativos da advocacia, que não configuram qualquer crime. Disse o CFOAB,
naquela oportunidade, que o meu “dito envolvimento direto na aquisição de sítio
em Atibaia limitou-se única e exclusivamente a atividade privativa de
assessoramento jurídico aos adquirentes Jonas Suassuna e Fernando Bittar, na
forma do art. 1º, II, da Lei nº 8.906/94”.
Moro, ao que parece, pretende,
em verdade, incriminar os advogados que se opõem às arbitrariedades por ele
praticadas na condução da Operação Lava Jato e que são encobertas por alguns
setores da imprensa em troca da notícia fácil.
Na minha visão quem, em
tese, praticou crimes foi o juiz Sérgio Moro ao autorizar a interceptação do
meu telefone celular, do ramal tronco do escritório de advocacia do qual sou
sócio e ainda, ao autorizar o levantamento do sigilo – protegido por lei - das
conversas interceptadas. Por isso mesmo, encaminhei ao Ministério Público
Federal em 19/04/2016 representação para que seja aberta uma ação penal contra
Moro pela prática, em tese, de crime de abuso de autoridade, previsto na Lei nº
4.898/65 e, ainda, do crime previsto no art. 10 da Lei no. 9.296/96 (Lei das
Interceptações Telefônicas). Essa representação está sob análise da
Procuradoria da República da 4ª. Região.
As condutas do Juiz Sérgio
Moro em relação a mim rasgam a olhos nus a Constituição Federal e os Tratados
Internacionais que o Brasil subscreveu e se obrigou a cumprir. Atingem a toda a
advocacia, na medida em que desprezam o posicionamento do órgão máximo da
profissão – o CFOAB – em relação ao próprio caso concreto.
Levarei os fatos, mais uma
vez, à OAB e também aos órgãos que têm a obrigação de fazer cumprir a
Constituição Federal, os Tratados Internacionais e as leis.
Roberto Teixeira
http://www.conversaafiada.com.br/politica/advogado-de-lula-criminoso-e-o-moro
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