Os advogados Cristiano Zanin
Martins e Roberto Teixeira, que respondem pela defesa de Lula, reagiram, em
nota, nesta sexta-feira (22), ao parecer apresentado pelo juiz federal Sérgio
Moro. No documento, o magistrado nega que esteja agindo com parcialidade nos
processos que envolvem o ex-presidente. A defesa de Lula contesta: "A defesa
apresentada por Moro, todavia, apenas deixou ainda mais evidente a sua
parcialidade em relação a Lula, pois a peça: (a) acusa; (b) nega, de forma
inconsistente, as arbitrariedades praticadas; (c) faz indevidos juízos de
valor; e, ainda, (d) distorce e ignora fatos relevantes".
Na nota enviada à imprensa,
os advogados de Lula acusam Moro de agir como um "juiz acusador" e de
antecipar juízo de valor sobre a propriedade do sítio de Atibaia. Eles também
dizem que Moro praticou diversas arbitrariedades. "Lula foi indevidamente
privado da sua liberdade em situação não prevista em lei, pois foi conduzido
coercitivamente sem que tenha deixado de cumprir qualquer intimação
previamente. Já o levantamento do sigilo das conversas interceptadas nos ramais
telefônicos utilizados pelo ex-presidente, seus familiares, colaboradores e
advogados é expressamente vedado em lei e pode configurar crime. Quanto a este
ponto, as próprias decisões proferidas pelo STF indicam que não houve um mero
erro do julgador, até porque a lei não comporta qualquer interpretação que não
seja a preservação do sigilo. Houve inequívoca intenção do juiz de produzir
efeitos estranhos ao processo, para criar empecilhos jurídicos e políticos a
Lula", diz a nota da defesa do ex-presidente.
Confira a nota na íntegra:
Nota
Na data de hoje
(22/07/2016), o juiz Sergio Moro recusou-se a reconhecer que perdeu a
imparcialidade para julgar o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e
apresentou sua defesa para futuro julgamento pelo Tribunal Regional Federal da
4ª. Região.
A defesa apresentada por
Moro, todavia, apenas deixou ainda mais evidente a sua parcialidade em relação
a Lula, pois a peça: (a) acusa; (b) nega, de forma inconsistente, as
arbitrariedades praticadas; (c) faz indevidos juízos de valor; e, ainda, (d)
distorce e ignora fatos relevantes.
Juiz acusador.
Em documento remetido ao STF
no dia 29/03/2016, o juiz Moro fez 12 acusações contra Lula imputando-lhe
práticas criminosas e antecipou, indevidamente, juízo de valor sobre a
propriedade do sítio de Atibaia (SP), sobre o qual arvorou jurisdição. A figura
do juiz acusador é incompatível com a do juiz imparcial.
Na manifestação de hoje,
Moro tenta amenizar sua indevida atuação acusatória contra o ex-Presidente sob
o fundamento de que teria feito uso frequente das expressões ‘cognição
sumária’, ‘em princípio’ ou ‘aparentemente’. Essa situação, todavia, não
retrata a realidade, tanto é que Moro transcreveu em sua defesa apenas 3 das 12
acusações lançadas no documento dirigido ao STF, escondendo a maioria de
conteúdo flagrantemente acusatório. O escopo da manifestação de Moro é
inequivocamente de um acusador, quaisquer que sejam as expressões que ele tenha
utilizado para edulcorar aquele documento.
Arbitrariedades.
Ao contrário do que foi
sustentado, o juiz Moro praticou diversas arbitrariedades contra o
ex-Presidente Lula, principalmente após ser deflagrada a 24ª. Fase da Operação
Lava Jato. Lula foi indevidamente privado da sua liberdade em situação não
prevista em lei, pois foi conduzido coercitivamente sem que tenha deixado de
cumprir qualquer intimação previamente. Já o levantamento do sigilo das
conversas interceptadas nos ramais telefônicos utilizados pelo ex-Presidente,
seus familiares, colaboradores e advogados é expressamente vedado em lei e pode
configurar crime. Quanto a este ponto, as próprias decisões proferidas pelo STF
indicam que não houve um mero erro do julgador, até porque a lei não comporta
qualquer interpretação que não seja a preservação do sigilo. Houve inequívoca
intenção do juiz de produzir efeitos estranhos ao processo, para criar
empecilhos jurídicos e políticos a Lula.
Essas arbitrariedades foram
encaminhadas ao Procurador Geral da República em 16/06/2016 para análise sobre
o eventual cometimento de abuso de autoridade pelo Juiz Moro, estando pendentes
de análise.
Juízos indevidos de valor.
O excesso de medidas
cautelares injustificadas já autorizadas pelo juiz Sergio Moro contra Lula é
outro fator que não deixa dúvida de que ele aderiu precocemente a uma tese
acusatória e, com isso, tornou-se parcial no caso. No documento emitido hoje,
Moro volta a fazer indevidos juízos de valor na tentativa – inalcançável – de
justificar tais medidas.
Distorções.
Na defesa hoje apresentada,
Moro ignora o fato de ter participado e prestigiado o lançamento do livro do
jornalista Vladimir Neto sobre a Operação Lava Jato – que coloca Lula,
indevidamente, em papel central. Os direitos da obra já foram vendidos para a
produção de uma série pela empresa norte-americana Netflix. O juiz ainda
tergiversa em relação à sua participação em eventos envolvendo políticos que
fazem oposição a Lula, chegando até mesmo a negar a ligação de João Dória
Júnior, pré-candidato à prefeitura de São Paulo e autor de diversos atos
difamatórios contra Lula, nos eventos organizados pela empresa Lide da qual é
notório proprietário. Falta sinceridade na manifestação de Sergio Moro quando
alega que não pode influir na linha editorial contraria a Lula dos veículos de
comunicação, como se desconhecesse esse fato ao aceitar convites para atos que envolvem
atores políticos e de propaganda opressiva.
Ao deixar de reconhecer que
perdeu a imparcialidade para julgar Lula, diante de tão relevantes fatos, o
juiz Moro comete inequívoco atentado contra a Constituição Federal e, ainda,
contra os Tratados Internacionais que o Brasil se obrigou a cumprir, que
asseguram a figura de um juiz imparcial e de um julgamento justo.
Os advogados de Lula tomarão
todas as providências necessárias para que seu cliente não seja submetido a
novas arbitrariedades.
Cristiano Zanin Martins e Roberto Teixeira
http://www.brasil247.com/pt/247/brasil/245428/Moro-se-diz-imparcial-para-julgar-Lula-Defesa-v%C3%AA-acusador.htm
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