Em
busca do correto cumprimento da sentença, é possível juntar documentos ao
processo após o trânsito em julgado. O entendimento é da 3ª Turma do Superior
Tribunal de Justiça, que antes do recesso concluiu julgamento e rejeitou
argumento de umas das partes de que o procedimento seria produção de novas
provas após sentença judicial.
Por
unanimidade, os ministros rejeitaram o recurso da empresa executora da dívida e
aceitaram o recurso do Banco do Brasil, para a juntada de documentos. Segundo o
ministro Raul Araújo, autor do voto-vista apresentado, a medida busca o correto
cumprimento da sentença.
No
caso analisado, uma empresa ajuizou ação para cobrar lançamentos indevidos em
conta bancária feitas pelo banco. A causa inicialmente buscava o ressarcimento
de pouco mais de R$ 18 mil. Após o reconhecimento do mérito e análise detalhada
do caso, sabia-se que o banco teria que devolver o valor aproximado de R$ 200
mil.
Já
em fase de perícia contábil, outros valores foram encontrados com lançamentos
indevidos. A aplicação de juros, multa e correções inflacionárias levou o valor
final para o montante de R$ 384 milhões. Esse montante gerou o pedido, por
parte do banco, da juntada de documentos (extratos bancários) para contestar a
liquidação, devido ao valor dos cálculos, considerado exorbitante.
Para
o ministro Raul Araújo, não há que falar em impossibilidade de juntada, já que
as decisões do Tribunal de Justiça de Goiás demonstram que a fase de perícia
não estava encerrada. “Como se observa, a fase de apuração do quantum debeatur
não se encerrou, sendo o caso ainda de conferência e apresentação de cálculos
pelo contador. Se é possível a juntada de documentos nessa fase de conferência,
é a discussão que se põe no presente recurso, o qual não está, portanto,
prejudicado”, disse Araújo.
O
ministro explicou que o juiz de primeira instância percebeu a peculiaridade do
caso e adotou medidas para garantir a correção dos valores devidos, já que a
simples liquidação nos valores pretendidos após o primeiro cálculo poderia
significar enriquecimento ilícito da empresa.
Com
a decisão, o banco pode anexar os documentos pretendidos (extratos bancários
com a completa movimentação da conta) para a correta análise dos valores
devidos na causa, que já foi julgada em seu mérito.
Raul
Araújo integra a 4ª Turma do STJ e foi convocado pela 3ª Turma para completar o
quórum necessário para conclusão do julgamento, em virtude de impedimentos e
aposentadorias neste colegiado.
Com informações da Assessoria de Imprensa do
STJ.
REsp
1.297.877
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.conjur.com.br/2016-jul-14/stj-permite-juntar-documentos-acao-transito-julgado
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