domingo, 24 de julho de 2016

SEGUNDO TRF4, UNIÃO E ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL DEVEM PAGAR RADIOCIRURGIA REALIZADA EM PACIENTE

Mulher apresentava risco de morte, já que tinha malformação arteriovenosa intracraniana, a qual é uma comunicação anormal entre uma artéria e uma veia, podendo levar ao rompimento da primeira.

A decisão da Justiça Federal de Santa Maria (RS) determinou, em março de 2015, que a União e o Estado do Rio Grande do Sul custeassem procedimento de radiocirurgia para uma paciente com malformação arteriovenosa intracraniana (MAV). Ela é residente naquele município. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou a deliberação.

A 3ª Turma negou recurso do Estado entendendo que a falta de previsão orçamentária e o princípio da reserva do possível, segundo o qual a efetividade dos direitos estaria condicionada às possibilidades financeiras dos cofres públicos, não podem ser alegadas para o não cumprimento dos direitos fundamentais. A MAV é uma comunicação anormal entre uma artéria e uma veia, podendo levar ao rompimento da primeira, pois o sangue arterial tem maior pressão. Por não ter condições financeiras, a paciente ajuizou a ação com pedido de tutela antecipada e obteve liminar por meio da qual realizou a intervenção.

Em seu voto, o juiz federal Sérgio Renato Tejada Garcia, convocado para atuar no tribunal, fez referência ao laudo pericial, segundo o qual a paciente tinha risco de morrer caso não fizesse a radiocirurgia, já tendo sofrido hemorragias e convulsões. A radiocirurgia é uma técnica que utiliza feixes de radiação em dose única para tratar tumores e malformações arteriovenosas cerebrais, sem necessidade de cortes, anestesia ou internação hospitalar. Esse procedimento custa R$ 7 mil. O procedimento foi feito no Hospital de Clínicas de Porto Alegre e a responsabilidade pelo pagamento ainda estava sendo questionada pela administração estadual.

Fonte: TRF4

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