Cliente
foi refém por aproximadamente dez minutos além de ter sido roubado no valor de
R$ 2.800,00.
Levado
como refém durante assalto a uma agência de um banco, o cliente será indenizado
pelo banco no valor de R$ 4 mil. O ressarcimento pelos danos morais é
determinação da 4ª Turma Recursal Cível do Rio Grande do Sul, que negou
provimento ao recurso da instituição e manteve o valor decidido pelo Tribunal
de Justiça de Caçapava do Sul (RS).
O
crime ocorreu em fevereiro de 2015, na cidade de Santana da Boa Vista, vizinha
à sede do Tribunal, ganhando espaço nos noticiários. O cliente contou estar na
agência naquele dia, quando bandidos armados invadiram o local e o fizeram
refém por cerca de dez minutos. Antes de ser solto, foi roubado em R$ 2.800,00.
Sustentando falha no dever de segurança, entrou com ação de reparação de danos
morais no Juizado Especial Cível local.
O
banco foi condenado, mas recorreu à 4ª Turma argumentando que era parte
ilegítima no processo, uma vez que a vítima não era cliente próprio, mas de
cooperativa de crédito da região. Ao analisar o caso, a Juíza Glaucia Dipp
Dreher constatou a responsabilidade objetiva do banco no episódio e observou
que a única forma de se eximir é mediante a comprovação da ausência de falha na
prestação ou da responsabilidade exclusiva do consumidor ou de terceiros.
Nessas circunstâncias, a relatora do processo afirmou ser inegável a ocorrência
de danos morais, a qual dispensa, inclusive, a necessidade de fazer prova.
Fonte:
TJRS
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/banco-vai-ressarcir-cliente-feito-refem-por-assaltantes-em-cidade-rio-grande-sul/40566?utm_campaign=&utm_content=Banco+vai+ressarcir+cliente+feito+ref%C3%A9m+por+assaltantes+em+cidade+do+Rio+Grande+do+Sul+-+JO+%281%29&utm_medium=email&utm_source=EmailMarketing&utm_term=Jornal+da+Ordem+Edi%C3%A7%C3%A3o+2.651+-+Editado+em+Porto+Alegre+em+19.07.2016
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