domingo, 24 de julho de 2016

BANCO VAI RESSARCIR CLIENTE FEITO DE REFÉM POR ASSALTANTES EM CIDADE DO RIO GRANDE DO SUL



Cliente foi refém por aproximadamente dez minutos além de ter sido roubado no valor de R$ 2.800,00.

Levado como refém durante assalto a uma agência de um banco, o cliente será indenizado pelo banco no valor de R$ 4 mil. O ressarcimento pelos danos morais é determinação da 4ª Turma Recursal Cível do Rio Grande do Sul, que negou provimento ao recurso da instituição e manteve o valor decidido pelo Tribunal de Justiça de Caçapava do Sul (RS).

O crime ocorreu em fevereiro de 2015, na cidade de Santana da Boa Vista, vizinha à sede do Tribunal, ganhando espaço nos noticiários. O cliente contou estar na agência naquele dia, quando bandidos armados invadiram o local e o fizeram refém por cerca de dez minutos. Antes de ser solto, foi roubado em R$ 2.800,00. Sustentando falha no dever de segurança, entrou com ação de reparação de danos morais no Juizado Especial Cível local.

O banco foi condenado, mas recorreu à 4ª Turma argumentando que era parte ilegítima no processo, uma vez que a vítima não era cliente próprio, mas de cooperativa de crédito da região. Ao analisar o caso, a Juíza Glaucia Dipp Dreher constatou a responsabilidade objetiva do banco no episódio e observou que a única forma de se eximir é mediante a comprovação da ausência de falha na prestação ou da responsabilidade exclusiva do consumidor ou de terceiros. Nessas circunstâncias, a relatora do processo afirmou ser inegável a ocorrência de danos morais, a qual dispensa, inclusive, a necessidade de fazer prova.

Fonte: TJRS

Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS

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