O arquivamento, por parte do
procurador da República Ivan Cláudio Marx, da investigação criminal sobre as
pedaladas fiscais, um dos dois argumentos que embasam o pedido de impeachment
da presidenta Dilma Rousseff, foi um ato juridicamente correto, defende o
jurista Pedro Serrano. "Ao meu ver, ele identificou que não haveria
autoria da presidente. Além das dúvidas quanto à ilegalidade – e ele achou que
não havia ilegalidade propriamente –, independentemente disso o procurador
verificou que não haveria autoria. Isso é motivo suficiente para
arquivar", diz. "Mata o impeachment, na questão das pedaladas, se o
parecer for aceito no Judiciário", acrescenta.
Ele lembra que, além do
arquivamento pelo procurador, houve ainda a manifestação de comissão técnica do
Senado, que realizou perícia e concluiu que Dilma não foi autora do que é
acusada.
Segundo Serrano, o
entendimento da jurisprudência brasileira é de que, neste caso, as instâncias
são autônomas. "Você pode ter uma conduta que caracterize infração
político-administrativa, mas não crime para efeito do impeachment. Porque o
rigor probatório para a medida penal é maior do que para a infração
político-administrativa", avalia. "O que é suficiente para provar a
conduta na infração político-administrativa pode não ser suficiente para provar
a conduta no campo criminal."
O fato de o julgamento do
impeachment ser político, na opinião de Serrano, não pode ser justificativa
para que a decisão no Congresso ultrapasse um limite demarcado pelo que ele
chama de "um mínimo de juridicidade". "O julgamento é político,
mas não pode ser político a esse ponto (de condenar sem prova ou autoria). Não
dá para considerar alguém autor de uma conduta, para efeito de julgamento no
parlamento, e ele não ser autor dessa conduta para efeito de julgamento penal.
É incompatível."
Segundo Serrano, o
julgamento político significa, por exemplo, que o Senado pode deixar de punir
um presidente autor de crime de responsabilidade por questão politica.
"Mas, se resolve punir, tem que ter um mínimo de juridicidade. Por isso se
fala que é um julgamento jurídico-politico."
Constituição
Para o jurista, professor de
Direito Constitucional na Pontifícia Universidade Católica (PUC) de São Paulo,
Dilma Rousseff, no caso, tem que ser autora do fato para ser condenada, como
determina a Constituição Federal. "Se
não houver autoria, não tem como punir. Senão, um fiscal federal ou um
agente da Polícia Federal se corrompe na fronteira com o Paraguai e vai-se
poder cassar o presidente porque na administração federal um, de 1,5 milhão, se
corrompeu? Quando a Justiça considera que o presidente não é autor do crime,
para mim acabou a questão."
Se há arquivamento por
negativa de autoria e isso é reconhecido pelo Judiciário, isso tem que fazer
efeito no julgamento do impeachment. "Está-se falando que se provou que a
presidente não é autora da conduta." No entanto, Serrano ressalva que a
simples manifestação do Ministério Público (no caso, o procurador Marx) não é
suficiente para encerrar um caso. O Judiciário terá que aceitar o parecer e o
arquivamento.
Se o juiz designado não
aceitar o arquivamento, caberá ao procurador-geral da República decidir se
modifica ou não a decisão do procurador. "Mas, se o inquérito criminal for
arquivado na Justiça, ao meu ver, não há motivo jurídico para sustentar a
acusação à presidente nesta questão."
Por Eduardo Maretti, da Rede Brasil Atual
http://www.brasil247.com/pt/247/brasil/244307/Jurista-Decis%C3%A3o-do-MPF-%E2%80%98mata%E2%80%99-impeachment.htm
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